Lei Ordinária Municipal nº 1.517, de 18 de março de 2014
Art. 1º.
Os Artigos 105, 106 e 107, da Lei Municipal Nº 1.508/2013 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105.
Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos em local próprio.
Art. 106.
O animal recolhido em virtude do disposto nesta Seção deverá ser retirado no prazo máximo de sete dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva.
Parágrafo único
Não sendo retirado o animal no prazo fixado no caput deste artigo, o Município efetuará a sua venda ou doação.
Art. 107.
Os cães que forem encontrados nas vias públicas da cidade e distritos serão apreendidos e recolhidos e colocados em local apropriado.
§ 1º
Se não for retirado pelo seu dono dentro de sete dias, mediante o pagamento de taxas e multas, o município efetuará a venda ou doação dos mesmos.
§ 2º
Os proprietários dos cães registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão os animais igualmente vendidos ou doados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.