Lei Ordinária Municipal nº 1.990, de 13 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera a LEI Nº 1777/2019 (Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS), dando nova redação ao art. 5º ao § 2º e acrescenta o § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 06 membros titulares e 06 membros suplentes, de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e por representantes da sociedade civil.
§ 2º
A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida por membro do conselho eleito em reunião.
§ 5º
O funcionamento do Conselho Gestor será estabelecido através de regimento interno.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.