Lei Ordinária Municipal nº 2.051, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2051

2024

11 de Março de 2024

ALTERA A LEI Nº 851/2001 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PARA CRIAR GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 851/2001 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PARA CRIAR GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 136, caput, da Lei nº 851/2001, passando a constar a seguinte redação:
        Art. 136.   O processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa serão conduzidos por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 130, que indicará, dentre eles, o seu presidente, o qual deverá possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o § 3º e o § 4º ao art. 136 da Lei nº 851/2001, passando a vigorar a seguinte redação:
          § 3º   Será concedida gratificação aos membros e presidente da Comissão a que se refere o caput deste artigo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada membro da Comissão por processo disciplinar, sendo o valor reajustado anualmente, de acordo com o índice inflacionário aplicável.
          § 4º   Não será devida gratificação integral ao servidor que não participar da conclusão do processo disciplinar, devendo este ressarcir o Município em 50% (cinquenta por cento) do valor recebido caso se desligue da Comissão sem concluir o processo disciplinar.”
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a fevereiro de 2024.

             

            Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 11 de março de 2024.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito