Lei Ordinária Municipal nº 2.058, de 04 de abril de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.889, de 29 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão do valor de até 50% (cinquenta por cento) de uma bolsa qualificação para os beneficiários do Programa Assistencial Frente de Trabalho, a ser pago no mês de dezembro de 2024, em cota única, em consonância com os dispositivos da Lei nº 1.889/2021.
§ 1º
O valor de que trata o caput deste artigo será pago independente da bolsa que já é devida no mês de dezembro de 2024.
§ 2º
Farão jus ao valor que trata o caput do artigo os beneficiários que estiverem ativos no Programa Assistencial Frente de Trabalho até o dia 30 de novembro do corrente ano.
§ 3º
O valor de que trata o caput deste artigo será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) ao beneficiário um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, por mês cadastrado no Programa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto as dotações para cumprimento do previsto na presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.