Lei Ordinária Municipal nº 2.059, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2059

2024

4 de Abril de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2024, no valor de R$ 959.759,29 (novecentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

        Suplementação

         

        03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

        03.009 Departamento de Administração

        03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração

        3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 885.725,29 3.3.90.48.00.00 000 OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICAS 27.534,00

        3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SER. DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 46.500,00

        Total Suplementação: 959.759,29

          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.

            Redução

             

            03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

            03.007 Departamento de Tesouraria

            03.007.04.123.0005.2.013. Manutenção do Departamento de Tesouraria

            4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00

             

            04 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICO

            04.010 Departamento de Obras e Serviços Públicos

            04.010.15.452.0025.2.016. Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

            3.1.90.11.00.00 000 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 199.759,29

             

            04.010.15.452.0025.2.017. Manutenção e Reparos no Cemitério e Capela Mortuária

            4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00

             

            11 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

            11.024 Departamento de Esporte e Lazer

            11.024.27.812.0038.1.004. Revitalização do Bosque

            4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 290.000,00

             

            12 Secretaria Municipal de Inovação, Comunic. Social e Turismo - SEICOMTUR

            12.025 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR

            12.025.13.392.0023.1.023. Implantação Infraestrutura Turística

            4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00

            Total Redução: 959.759,29

              Art. 3º. 
              O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2024/2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 04 de abril de 2024.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito Municipal