Lei Ordinária Municipal nº 2.068, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2068

2024

28 de Maio de 2024

Afeta para o domínio público , parte do Imóvel Urbano, e dá outras providencias.

a A
Afeta para o Domínio Público Parte de Imóvel Urbano, e dá outras providenciais.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 

      Fica AFETADO PARA O DOMÍNIO PÚBLICO parte do imóvel abaixo descrito:

       

      Objeto: PROLONGAMENTO DA RUA SÃO VICENTE DE PAULA

       

      Área (m²): 1.189,84 M²

       

      Perímetro (m): 253,12 M

       

      Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, deste segue pelo perímetro do lote Nº 20 – C, MATRÍCULA 16.178, com as coordenadas NW 41º31’15” SE por uma distância de 121,94 metros, até o vértice -M-0002, onde este confronta com a Rua José Pereira Caixeta, onde este segue pelo perímetro da Rua pela coordenada SW 65º29’27” NE por uma distância de 10,00 metros, até o vértice -M-0003; deste deflete-se a direita, mede-se 115,18 metros no rumo 40º40’54” NW, indo encontrar o vértice -M-0004, no eixo da estrada Municipal; deste deflete-se a direita; segue pelo eixo da Estrada Municipal, até encontrar o vértice -M-0001, onde se deu início está descrição.

       

      DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA 16.178 do CRI - Marilândia do Sul-PR.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2044/2024 de 20/fevereiro/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - Edição Nº 2965, de 21/02/2024.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,

          aos 28 dias do mês de maio de 2024.

           

          PAULO WILSON MENDES 

          Prefeito