Lei Ordinária Municipal nº 2.069, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2069

2024

28 de Maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 851/2001 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PARA DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 851/2001 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA PARA DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 86-A a Lei nº 851/2001, com a seguinte redação:
        Art. 86-A.   Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a servidora ou empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a descansos especiais computados na duração do trabalho, na seguinte proporção:
        I  –  jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, assegurada a redução de 01 (uma) hora por dia de trabalho, dividida em dois períodos de meia hora cada;
        II  –  jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, assegurada a redução de 30 (trinta) minutos por dia de trabalho.
        § 1º   Durante o período do benefício a servidora poderá iniciar a jornada de trabalho meia hora depois ou encerrá-la meia hora antes do horário regulamentar, vedada a acumulação dos períodos.
        § 2º   Cabe ao Departamento de Recursos Humanos conceder o benefício mediante requerimento e apresentação de certidão de nascimento da criança, ficando a chefia imediata da servidora responsável pelo controle do ponto e a fiscalização do benefício, sob pena de responsabilidade funcional.
        § 3º   Após a criança completar um ano de idade, o benefício cessará imediatamente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 28 de maio de 2024.

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito