Lei Ordinária Municipal nº 1.970, de 11 de novembro de 2022
A redação do Plano Municipal de Educação passará a conter as seguintes alterações:
META 01 – Estratégia 2
Redação Original da Estratégia 2:
“Ampliação da estrutura física do CMEI Vovó Zaia e do CMEI João Gimeni, garantindo a manutenção e ampliação da rede em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e aquisição de equipamentos, tendo em vista a expansão e à melhoria da rede física”;
Nova Redação da Estratégia 1.2:
“Ampliação da estrutura física do CMEI AGENOR DE MATTOS, CMEI JOÃO GIMENI e CMEI ALEGRIA DO SABER, garantindo a manutenção e ampliação da rede em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e a aquisição de equipamentos, tendo em vista, a expansão e a melhoria da rede física. ”
META 05 – Estratégia 1 e 2
Redação Original das Estratégias 1 e 2:
“Aderir ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa e se este for extinto, criar um Programa Municipal de formação de Professores Alfabetizadores através de parceria com Instituição de Ensino Superior ou por meio da Equipe Municipal da Secretaria da Educação”;
“Convocar todos os alfabetizadores para participarem do Programa de Formação de Alfabetizadores (PNAIC) e para os que não forem contemplados com a Bolsa, que esta seja oferecida pelo próprio município, no intuito de incentivar os trabalhos com a alfabetização”;
Nova Redação da Estratégia 5.1:
“Promover e/ou incentivar participação dos Professores em Programas de Formação de Alfabetizadores, através de parceria com instituição de Ensino Superior, SEED e outros”;