Lei Ordinária Municipal nº 2.082, de 11 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 2.007/2023, em seu art. 2º, inc. I, passando a vigorar:
Art. 2º.
Fica autorizada a contratação no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo:
06 vagas de agente comunitário de saúde
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.