Lei Ordinária Municipal nº 2.096, de 08 de outubro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.024, de 21 de setembro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a criar no orçamento vigente, Lei nº 2024 de 27 de setembro de 2023, créditos adicionais especiais, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para inclusão de elementos, conforme segue:
Suplementação
06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania - SMASC
06.029 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
06.029.08.244.0010.2.085. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
3.3.90.30.00.00 1011 MATERIAL DE CONSUMO 57.500,00
3.3.90.39.00.00 1011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.500,00
4.4.90.52.00.00 1011 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correspondente a I - Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), resultante do II - Excesso de arrecadação, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei n° 2024/2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.