Lei Ordinária Municipal nº 2.123, de 11 de março de 2025
Art. 1º.
O art. 8º da Lei Municipal nº 1855/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I
–
04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados:
a)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
Secretaria Municipal de Saúde;
c)
Secretaria Municipal de Educação;
d)
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e/ou Secretaria Municipal de Esportes.
II
–
04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da Pessoa com Deficiência, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a)
01 (um) representante de Conselhos de Classe;
b)
01 (um) representante da Comunidade;
c)
01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
d)
01 (um) representante de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Califórnia aos 11 de março 2025.
PAULO SERGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:82B9C26E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233
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