Lei Ordinária Municipal nº 2.123, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2123

2025

11 de Março de 2025

Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 1855/2021, alterando a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

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Altera a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 1855/2021, alterando a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 8º da Lei Municipal nº 1855/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
        I  –  04 (quatro) representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados:
        a)   Secretaria Municipal de Assistência Social;
        b)   Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   Secretaria Municipal de Educação;
        d)   Secretaria Municipal de Administração e Finanças e/ou Secretaria Municipal de Esportes.
        II  –  04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da Pessoa com Deficiência, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
        a)   01 (um) representante de Conselhos de Classe;
        b)   01 (um) representante da Comunidade;
        c)   01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo;
        d)   01 (um) representante de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Califórnia aos 11 de março 2025.

          PAULO SERGIO CHILEIDE
          Prefeito


          Publicado por:
          Neuzeli Federovicz
          Código Identificador:82B9C26E


          Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2025. Edição 3233
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