Lei Ordinária Municipal nº 2.158, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Inovação,Comunicação Social, Turismo e Cultura, o Fundo Municipal deCultura - FUMCULT, do Município de Califórnia, cuja finalidadeconsiste na prestação do apoio financeiro necessário aodesenvolvimento dos programas específicos do aludido órgão,mediante a administração autônoma e a gestão dos respectivos recursos.
Art. 2º.
Altera o inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº2084/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
A gestão do Fundo ficará sob a responsabilidade do SecretárioMunicipal de Inovação, Comunicação Social, Turismo e Cultura.
Art. 3º.
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Para a realização dos serviços de ordem burocrática referentesao fundo de que trata a presente lei, serão designados, por ato doprefeito, os servidores que se fizerem necessários, vinculadoshierarquicamente a Secretaria Municipal de Inovação, ComunicaçãoSocial, Turismo e Cultura.
Art. 4º.
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 2084/2024, passando avigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
A Secretaria Municipal de Inovação, Comunicação Social,Turismo e Cultura submeterá trimestralmente para a apreciação doprefeito municipal, relatório das atividades desenvolvidas pelo fundode que trata esta lei, instruído com prestação de contas dos atos de suagestão, acompanhada de respectiva documentação comprobatória, semprejuízo da submissão a outros instrumentos de controle financeiro,genericamente instituído para a administração municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de 01/01/2026, revogando asdisposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador: FE9F773D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paranáno dia 27/08/2025. Edição 3350
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