Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 05 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Federal, através do Sistema de Transferências Voluntárias - SIGTV, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.
Serão beneficiados com o presente Termo crianças, adolescentes e idosos que frequentam a escola e/ou entidade APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social.
/SIGTV.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
Art. 5º.
O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/08/2026.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.08.122.0035.2.033. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.50.42.00.00 1000 AUXÍLIOS
1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.