Lei Ordinária Municipal nº 1.813, de 14 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1813

2020

14 de Abril de 2020

Altera a Lei Municipal 1.545/2014 instituindo a criação temporária do benefício eventual distribuição de marmitas em razão da Pandemia do COVID-19.

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Altera a Lei Municipal 1.545/2014 instituindo a criação temporária do benefício eventual distribuição de marmitas em razão da Pandemia do COVID - 19.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o inciso IV ao Art. 3º da Lei Municipal 1.545/2014 com a seguinte redação:
        IV  –  concessão de marmita quando decretado estado de emergência ou calamidade pública para atender a população que se encontrar em vulnerabilidade social ante tal decreto.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o art. 8º.A a Lei Municipal 1.545/2014 com a seguinte redação:
          Art. 8º-A.   As marmitas previstas no inc. IV art. 3º desta lei somente poderão ser entregues enquanto da vigência do estado de emergência e calamidade pública e serão entregues mediante os seguintes critérios:
          I  –  As famílias que possuam renda máxima per capta de ¼ do salário mínimo vigente;
          II  –  As marmitas entregues serão do tamanhos diferenciados (de acordo com a necessidade das pessoas);
          III  –  Serão entregues marmitas ao grupo familiar, uma para cada integrante acima de 3 (três) anos de idade, tendo em vista que no Município de Califórnia há o Programa do Leite que atende as crianças de 6 (seis) meses a 3 (três) anos de idade;
          IV  –  serão distribuídas marmitas diárias, mediante agendamento prévio de 01 (um) dia, diretamente com o Centro de Distribuição de Merenda;
          V  –  para evitar aglomeração, as marmitas do grupo familiar devem ser retiradas por um único membro da família, sendo que não deve ser levado crianças ao local e deve-se evitar que a retirada seja realizada seja realizada por pessoas idosas, gestantes ou lactantes;
          VI  –  O cardápio das marmitas será elaborado e supervisionado pela nutricionista responsável pelo Centro de Distribuição de Merendas do Município de Califórnia;
          VII  –  Caso o grupo familiar agende a retirada de marmitas e o deixe de retira-las por 02 (duas) vezes, ainda que não sucessivas, a família perderá o direito ao beneficio;
          VIII  –  a distribuição da marmita ocorrerá por 30 dias corridos, a partir da aprovação da presente alteração na Lei de Benefícios Eventuais, podendo ser prorrogado após nova deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, que ocorrerá em reunião extraordinária 25 (vinte e cinco) dias após a aprovação desta lei, por mais 30 (trinta) dias úteis mediante decreto;
          IX  –  as demais prorrogações ou analise de concessão deste beneficio eventual dependerá de deliberação e aprovação pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, podendo ai então, caso aprovado, ser feito mediante Decreto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                                  Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 14 de abril de 2.020.



            PAULO WILSON MENDES PREFEITO