OFGPC Nº 110/2025 - Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara
Número
110
Complemento
Ano
2025
Data
21/10/2025
Protocolo
403/2025
Assunto
Encaminhamos para Vosso conhecimento e providências cópia das Indicações de nº 100/2025, apresentada pelo vereador Ronaldo e nº 101/2025, apresentada pelo vereador Anderson, em sessão ordinária de 20.10.2025.
Interessado
Prefeito Municipal
Autoria
NEUCI VENÂNCIO FERREIRA - Presidente da Câmara
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 21 de Outubro de 2025
Matéria: Indicação nº 100 de 2025
SUGERINDO que o senhor Prefeito, por meio do órgão competente, providencie a execução de obras de drenagem das águas pluviais nas imediações do Santuário Nossa Senhora Aparecida, tendo em vista que o local possui uma rampa de acesso e um mirante que atualmente não contam com sistema de drenagem adequado.
Data Anexação: 21 de Outubro de 2025
Matéria: Indicação nº 101 de 2025
Sugerindo que seja avaliada a possibilidade de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, com o objetivo de alterar o percentual mínimo de cargos em comissão (CC) e funções de confiança (FC) a serem ocupados por servidores efetivos de carreira, reduzindo-o dos atuais 50% (cinquenta por cento) para 15% (quinze por cento).
Matéria: Indicação nº 100 de 2025
SUGERINDO que o senhor Prefeito, por meio do órgão competente, providencie a execução de obras de drenagem das águas pluviais nas imediações do Santuário Nossa Senhora Aparecida, tendo em vista que o local possui uma rampa de acesso e um mirante que atualmente não contam com sistema de drenagem adequado.
Data Anexação: 21 de Outubro de 2025
Matéria: Indicação nº 101 de 2025
Sugerindo que seja avaliada a possibilidade de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, com o objetivo de alterar o percentual mínimo de cargos em comissão (CC) e funções de confiança (FC) a serem ocupados por servidores efetivos de carreira, reduzindo-o dos atuais 50% (cinquenta por cento) para 15% (quinze por cento).