Requerimento nº 15 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
15
Data de Apresentação
10/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Junior Cesar Belonci, Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que, após ouvido o plenário, seja oficiado ao ilustríssimo senhor Prefeito Municipal, para que se cumpra o estabelecido na Lei Municipal nº 1589/2015 - que Institui o cartão alimentação aos servidores ativos estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão e contratados, no âmbito da administração direta do Município de Califórnia – Paraná. Especificamente ao que dispõe o artigo nono que trata do reajuste de valores.
‘’Art. 9° - O cartão alimentação poderá ser reajustado anualmente através de Decreto, de acordo com o índice inflacionário.”
REQUER-SE reajuste do cartão alimentação dos servidores públicos, considerando que o artigo 9º da lei supracitada o prevê, ainda vale destacar que se faz necessário tal reajuste o mais breve possível, pois tal valor vem congelado desde o ano de 2016, não tendo sofrido nenhum reajuste pela atual gestão, e ainda, o reajuste que teve pela gestora anterior, infelizmente a atual gestão não o aplicou, revogando Decreto que o concedia, o que é inaceitável, pois o cartão alimentação, embora não tenha natureza salarial é um benefício concedido aos funcionários púbicos, uma grande conquista merecida dos nossos funcionários.
Importante destacar que desde o ano de 2016 os valores nos mercados sofreram aumentos absurdos devido ao índice inflacionário, bem como os impostos e tantos outros; assim, justificando ainda mais a necessidade desse reajuste, pois o cartão alimentação é o complemento do pão de cada dia de maios ou menos 300 (trezentas) famílias.
‘’Art. 9° - O cartão alimentação poderá ser reajustado anualmente através de Decreto, de acordo com o índice inflacionário.”
REQUER-SE reajuste do cartão alimentação dos servidores públicos, considerando que o artigo 9º da lei supracitada o prevê, ainda vale destacar que se faz necessário tal reajuste o mais breve possível, pois tal valor vem congelado desde o ano de 2016, não tendo sofrido nenhum reajuste pela atual gestão, e ainda, o reajuste que teve pela gestora anterior, infelizmente a atual gestão não o aplicou, revogando Decreto que o concedia, o que é inaceitável, pois o cartão alimentação, embora não tenha natureza salarial é um benefício concedido aos funcionários púbicos, uma grande conquista merecida dos nossos funcionários.
Importante destacar que desde o ano de 2016 os valores nos mercados sofreram aumentos absurdos devido ao índice inflacionário, bem como os impostos e tantos outros; assim, justificando ainda mais a necessidade desse reajuste, pois o cartão alimentação é o complemento do pão de cada dia de maios ou menos 300 (trezentas) famílias.
Indexação
Observação