Emenda Modificativa nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
01/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador Junior César Belonci apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº38/2019, de autoria de Executivo Municipal.
Em seu artigo 3º, § 1º. Em seu artigo 4º item III e em seu artigo 7º, ficando os mesmos com a seguinte redação:
Em seu artigo 3º, § 1º. Em seu artigo 4º item III e em seu artigo 7º, ficando os mesmos com a seguinte redação:
Indexação
Art. 3º- (integra)
§ 1º. Fica autorizado pela presente Lei a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de no mínimo 35 m² até 42 m² nos imóveis descritos no § 1º do art. 1º.
Art. 4º- (integra)
III. Renda familiar per capita de até o máximo ¼ de salário mínimo, (sem considerar o Bolsa Família);
Art. 7º. O imóvel de no mínimo 35 m² até 42 m² a ser construído pelo presente Programa e o terreno serão repassados aos integrantes do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social pelo importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e serão pagos mediante boleto bancário recolhidos ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma:
§ 1º. Fica autorizado pela presente Lei a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de no mínimo 35 m² até 42 m² nos imóveis descritos no § 1º do art. 1º.
Art. 4º- (integra)
III. Renda familiar per capita de até o máximo ¼ de salário mínimo, (sem considerar o Bolsa Família);
Art. 7º. O imóvel de no mínimo 35 m² até 42 m² a ser construído pelo presente Programa e o terreno serão repassados aos integrantes do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social pelo importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e serão pagos mediante boleto bancário recolhidos ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma:
Observação
Sala das sessões, 01 de julho de 2019.
Junior César Belonci
Vereador
Junior César Belonci
Vereador