Emenda Modificativa nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

01/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador Junior César Belonci apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº38/2019, de autoria de Executivo Municipal.
    Em seu artigo 3º, § 1º. Em seu artigo 4º item III e em seu artigo 7º, ficando os mesmos com a seguinte redação:

    Indexação

    Art. 3º- (integra)
    § 1º. Fica autorizado pela presente Lei a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de no mínimo 35 m² até 42 m² nos imóveis descritos no § 1º do art. 1º.

    Art. 4º- (integra)
    III. Renda familiar per capita de até o máximo ¼ de salário mínimo, (sem considerar o Bolsa Família);

    Art. 7º. O imóvel de no mínimo 35 m² até 42 m² a ser construído pelo presente Programa e o terreno serão repassados aos integrantes do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social pelo importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e serão pagos mediante boleto bancário recolhidos ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma:

    Observação

    Sala das sessões, 01 de julho de 2019.




    Junior César Belonci
    Vereador
    Data Votação: 1 de Julho de 2019