Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
57
Data de Apresentação
10/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência simples
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as atribuições do cargo de servidores vinculados a área da saúde pelo regime celetista junto ao Programa de Saúde da Família.
Indexação
Art. 1º. Trata a presente lei da descrição das competências e atribuições dos servidores vinculados a área da saúde pelo regime celetista junto ao Programa de Saúde da Família dos seguintes cargos:
I. Agente Comunitário de Saúde
II. Agente de Combate a Endemias
III. Assistente Social (Para atender programas sociais NASF e PAIF)
IV. Psicólogo (CRAS);
V. Psicólogo (NASF);
Art. 2º. As atribuições dos cargos do artigo anterior encontra-se no ANEXO I da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
I. Agente Comunitário de Saúde
II. Agente de Combate a Endemias
III. Assistente Social (Para atender programas sociais NASF e PAIF)
IV. Psicólogo (CRAS);
V. Psicólogo (NASF);
Art. 2º. As atribuições dos cargos do artigo anterior encontra-se no ANEXO I da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
Norma Jurídica Relacionada