ATO ADMINISTRATIVO nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
ATO ADMINISTRATIVO
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
20/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Senhor João Batista da Silva Presidente da Câmara do
Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições regimentais:
Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições regimentais:
Indexação
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma
família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos,
letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e o governo do Estado adotaram
medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de
50 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas
privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
ARTº 1º - A partir desta data (20/03/2020), a Câmara do Município de Califórnia adotará novo ritmo
de trabalho:
- Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara do
Município de Califórnia, podendo o prazo ser prorrogado;
- As sessões serão transmitidas via YouTube (https://california.pr.leg.br/) em tempo real, ficando o
plenário sem acesso ao público de forma física, evitando aglomerações de pessoas.
- O atendimento ao público deverá ser realizado pelas vias online, evitando-se sempre o atendimento
em ambiente fechados e não arejados.
ARTº 2º - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao
Expediente e Ordem do Dia;
ARTº 3º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
ARTº 4º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
Parágrafo Único - Os servidores que se encontram no grupo de risco (idosos, pessoas com baixa
imunidade, hipertensos, diabéticos e demais que a medicina vier a enquadrar ou pessoas com gripe)
não deverão comparecer ao Prédio da Câmara, sendo realizado seu trabalho home office, os quais
permanecerão de sobreaviso, comparecendo ao Prédio da Câmara Municipal quando convocados. O
contato com o público e entre os servidores e vereadores deve se dar preferencialmente por meios
virtuais (telefone, e-mail, TeamViewer, Skype e/ou WhatsApp).
ARTº 5º - Este ATO entra em vigor em 20 de março de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos,
letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e o governo do Estado adotaram
medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de
50 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas
privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
ARTº 1º - A partir desta data (20/03/2020), a Câmara do Município de Califórnia adotará novo ritmo
de trabalho:
- Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara do
Município de Califórnia, podendo o prazo ser prorrogado;
- As sessões serão transmitidas via YouTube (https://california.pr.leg.br/) em tempo real, ficando o
plenário sem acesso ao público de forma física, evitando aglomerações de pessoas.
- O atendimento ao público deverá ser realizado pelas vias online, evitando-se sempre o atendimento
em ambiente fechados e não arejados.
ARTº 2º - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao
Expediente e Ordem do Dia;
ARTº 3º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
ARTº 4º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
Parágrafo Único - Os servidores que se encontram no grupo de risco (idosos, pessoas com baixa
imunidade, hipertensos, diabéticos e demais que a medicina vier a enquadrar ou pessoas com gripe)
não deverão comparecer ao Prédio da Câmara, sendo realizado seu trabalho home office, os quais
permanecerão de sobreaviso, comparecendo ao Prédio da Câmara Municipal quando convocados. O
contato com o público e entre os servidores e vereadores deve se dar preferencialmente por meios
virtuais (telefone, e-mail, TeamViewer, Skype e/ou WhatsApp).
ARTº 5º - Este ATO entra em vigor em 20 de março de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Observação