ATO ADMINISTRATIVO nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

ATO ADMINISTRATIVO

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

20/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Senhor João Batista da Silva Presidente da Câmara do
    Município de Califórnia, Estado do Paraná, no uso de suas
    atribuições regimentais:

    Indexação

    CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma
    família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos,
    letal;
    CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e o governo do Estado adotaram
    medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de
    50 pessoas;
    CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas
    privadas, esporte e serviços público;
    RESOLVE:
    ARTº 1º - A partir desta data (20/03/2020), a Câmara do Município de Califórnia adotará novo ritmo
    de trabalho:
    - Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara do
    Município de Califórnia, podendo o prazo ser prorrogado;
    - As sessões serão transmitidas via YouTube (https://california.pr.leg.br/) em tempo real, ficando o
    plenário sem acesso ao público de forma física, evitando aglomerações de pessoas.
    - O atendimento ao público deverá ser realizado pelas vias online, evitando-se sempre o atendimento
    em ambiente fechados e não arejados.
    ARTº 2º - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao
    Expediente e Ordem do Dia;
    ARTº 3º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
    das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
    justificáveis.
    ARTº 4º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar
    do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
    justificáveis.
    Parágrafo Único - Os servidores que se encontram no grupo de risco (idosos, pessoas com baixa
    imunidade, hipertensos, diabéticos e demais que a medicina vier a enquadrar ou pessoas com gripe)
    não deverão comparecer ao Prédio da Câmara, sendo realizado seu trabalho home office, os quais
    permanecerão de sobreaviso, comparecendo ao Prédio da Câmara Municipal quando convocados. O
    contato com o público e entre os servidores e vereadores deve se dar preferencialmente por meios
    virtuais (telefone, e-mail, TeamViewer, Skype e/ou WhatsApp).
    ARTº 5º - Este ATO entra em vigor em 20 de março de 2020, revogadas as disposições em
    contrário.
    Registre-se;
    Publique-se;
    Cumpra-se.

    Observação