Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
24
Data de Apresentação
15/04/2020
Número do Protocolo
93
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência simples
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2020 do
município de Califórnia- PR.
município de Califórnia- PR.
Indexação
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2020 do município de Califórnia-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no
Orçamento do município de Califórnia-PR para o exercício de 2020, um crédito Especial no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias, para combate ao COVID 19.
SUPLEMENTAÇÃO
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 – Secretaria de Saúde
05.013.10.122.0012.2.022 – Manutenção do Centro de Saúde
616–3.3.90.30.00.00 – 494 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 120.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: Fonte:
1.7.1.8.03.11.02.000 – REPASSE COVID 19 R$ 120.000,00
Total R$ 120.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no
Orçamento do município de Califórnia-PR para o exercício de 2020, um crédito Especial no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias, para combate ao COVID 19.
SUPLEMENTAÇÃO
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.013 – Secretaria de Saúde
05.013.10.122.0012.2.022 – Manutenção do Centro de Saúde
616–3.3.90.30.00.00 – 494 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 120.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: Fonte:
1.7.1.8.03.11.02.000 – REPASSE COVID 19 R$ 120.000,00
Total R$ 120.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Observação
Norma Jurídica Relacionada