Lei Ordinária Municipal nº 1.612, de 17 de março de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.667, de 11 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1588/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O auxílio que trata a presente lei deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Projeto Mais Médicos atuar no município de Califórnia, desde que mantida a necessidade do beneficiário.
§ 1º
O benefício se destina ao custeio de despesas com locação de imóvel destinado a moradia do médico ou pagamento de hotel ou pousada, da seguinte forma:
I
–
Caso o auxílio se destino a custeio de despesas de aluguel, deverá ser apresentado o contrato de locação do imóvel. O valor contratual será repassado mensalmente, durante a vigência do contrato, observado o limite do art. 2º.
II
–
Se o auxílio for usado para custear despesas com hotel, pousada ou similar, o médico deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada mês, orçamento do valor da diária do hotel ou similar e os dias que se hospedará. Será repassado ao médico o valor das diárias que fará uso no mês, observado o limite do art. 2º.
§ 2º
O recebimento do auxílio moradia fica condicionado à comprovação das despesas com moradia, da seguinte forma:
I
–
Na utilização para aluguel, o médico participante deverá apresentar mensalmente recibo do pagamento do aluguel.
II
–
Sendo empregado para moradia em hotel ou similar, deverá apresentar a nota fiscal do pagamento das despesas.
§ 3º
O pagamento do auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º dia útil do mês de utilização e fica condicionado à apresentação, pelo médico, da comprovação da despesa com moradia do mês anterior na forma do parágrafo anterior.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.