Lei Ordinária Municipal nº 1.386, de 01 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1386

2011

1 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.807, de 20 de março de 2020
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para execução dos serviços Administrativos e Técnicos a Câmara Municipal de Califórnia, terá Quadro Próprio de Pessoal.
        Art. 2º. 
        O Quadro Próprio de Pessoal será composto dos Cargos de Provimento em Comissão e dos Empregos Públicos Permanentes, considerados essenciais à execução das atividades administrativas e técnicas do Legislativo Municipal.
          Parágrafo único  
          Para adequar as necessidades atuais a função de Vigia do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais ficará extinta com sua vacância. Fica criada, a partir da vigência desta Lei a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
            Art. 3º. 
            O Regime Jurídico dos Servidores que integram o Quadro Próprio de Pessoal da Câmara Municipal será o mesmo adotado pelo Executivo Municipal, inclusive no que diz respeito aos deveres, direitos e vantagens.
              Art. 4º. 
              São Cargos de Provimento em Comissão, os mantidos, transformados ou criados por esta Lei constantes do Anexo I, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, e serão exercidos preferencialmente por pessoas que satisfaçam os requisitos gerais de investidura no serviço público, possuam experiência Administrativa e/ou habilitação profissional legalmente exigida em cada caso.
                Parágrafo único  
                Os Cargos de Provimento em Comissão serão providos à medida que forem instalados os órgãos de igual correspondência, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
                  Art. 5º. 
                  São Empregos Públicos Permanentes os mantidos, os criados ou transformados, por esta Lei e constantes do Anexo II.
                    Art. 6º. 
                    A primeira investidura nos Empregos Públicos Permanentes previstos nesta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos.
                      Parágrafo único  
                      Aplica-se aos Concursos Públicos que a Câmara Municipal realizar as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo Executivo Municipal.
                        Art. 7º. 
                        Os valores mensais para os símbolos dos Cargos de Provimento em Comissão e para os níveis salariais dos Empregos Públicos Permanentes, são os fixados para idênticos ou assemelhados símbolos e níveis do Executivo Municipal.
                          Art. 8º. 
                          Os Empregos Públicos Permanentes previsto nesta Lei, ficam organizados em Grupos Ocupacionais idênticos aos instituídos pelo Executivo Municipal, obedecidos os requisitos de escolaridade e complexidade das atribuições de cada categoria funcional.
                            Art. 9º. 
                            As atribuições, deveres, responsabilidade e demais requisitos dos cargos de provimento em Comissão e dos Empregos Públicos Permanentes, estão estabelecidos na Resolução nº 004/99.
                              Art. 10. 
                              Os Empregos Públicos Permanentes, previsto nesta Lei, serão organizados e providos em carreira.
                                § 1º 
                                As carreiras nos Empregos Públicos Permanentes serão organizadas de acordo com a natureza técnica, administrativa e complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão.
                                  § 2º 
                                  Os requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do Servidor na Carreira, mediante progressão, promoção, ascensão e acesso, são os estabelecidos pelo Poder Executivo na Lei de Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Município de Califórnia, Classificação de Empregos e Salários, em sistema de carreira.
                                    Art. 11. 
                                    Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Califórnia a administração do Plano de Cargos e Salários instituído nesta Lei.
                                      Art. 12. 
                                      A despesa decorrente da aplicação do disposto nesta Lei correrá à conta de dotação do orçamento geral do Município com recursos destinados à Câmara Municipal.
                                        Art. 13. 
                                        Esta Lei entrará em vigor em 01.01.2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 01º dias do mês de setembro de 2011.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          AMAURI BARICHELLO

                                          Prefeito

                                            Anexo I

                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                             

                                            Nº DE VAGAS

                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                            SÍMBOLO

                                            01

                                            DIRETOR GERAL

                                            CC-002

                                            01

                                            ASSESSOR JURÍDICO

                                            CC-002

                                            01

                                            DIRETOR DEPTº DE FINANÇAS

                                            CC-002

                                            01

                                            DIRETOR DO DEPTº ADMINISTRATIVO

                                            CC-002

                                              Anexo I

                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                               

                                              Nº DE VAGAS

                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                              SÍMBOLO

                                              01

                                              DIRETOR GERAL

                                              CC-001

                                              01

                                              ASSESSOR JURÍDICO

                                              CC-001

                                              01

                                              DIRETOR DEPTº DE FINANÇAS

                                              CC-001

                                              01

                                              DIRETOR DO DEPTº ADMINISTRATIVO

                                              CC-001

                                              01

                                              SECRETÁRIO DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO

                                              S1


                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.807, de 20 de março de 2020.

                                                 

                                                TABELA DE VENCIMENTOS

                                                 

                                                SIMBOLO

                                                VALOR

                                                CC-001

                                                R$ 2.946,44

                                                S1

                                                R$ 2.934,00

                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.807, de 20 de março de 2020.
                                                  Anexo II

                                                   

                                                  Denomina ção  do cargo

                                                  Descrição do cargo

                                                  Carga  horária

                                                  Nº de  vagas

                                                  Salário

                                                  Escolari dade

                                                     

                                                    Advogado

                                                     

                                                    I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos Legislativos;

                                                    III                - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução de suas atribuições;

                                                    IV                - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara Municipal;

                                                    V                  - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa Executiva, pesquisas e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição de interesse da Câmara;

                                                    VI                - Prover a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias;

                                                    VII              - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal;

                                                    VIII           - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência , executando, fazendo executar e assessoramento os trabalhos técnicos legislativos da Câmara Municipal.

                                                    IX                - Contestar ações; propor ações; intervir no curso do processo; avaliar provas documentais e orais; solicitar providencia junto ao magistrado ou Ministério Publico; recorrer de decisões; cumprir prazos legais; realizar audiências trabalhistas; utilizar o trabalho de assistentes técnicos; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar legislação para atualização e implementação; formalizar parecer técnico jurídico; elaborar relatórios; firmar acordos; participar de negociações coletivas

                                                     

                                                    20

                                                     

                                                     

                                                    01

                                                     

                                                         3.000,00  

                                                     

                                                     

                                                    Curso

                                                    Superior na área com

                                                    registro na

                                                    OAB

                                                     

                                                       

                                                      Advogado

                                                       

                                                      I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos Legislativos;

                                                      III                - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução de suas atribuições;

                                                      IV                - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara Municipal;

                                                      V                  - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa Executiva, pesquisas e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição de interesse da Câmara;

                                                      VI                - Prover a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias;

                                                      VII              - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal;

                                                      VIII           - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência , executando, fazendo executar e assessoramento os trabalhos técnicos legislativos da Câmara Municipal.

                                                      IX                - Contestar ações; propor ações; intervir no curso do processo; avaliar provas documentais e orais; solicitar providencia junto ao magistrado ou Ministério Publico; recorrer de decisões; cumprir prazos legais; realizar audiências trabalhistas; utilizar o trabalho de assistentes técnicos; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar legislação para atualização e implementação; formalizar parecer técnico jurídico; elaborar relatórios; firmar acordos; participar de negociações coletivas

                                                       

                                                      20

                                                       

                                                       

                                                      01

                                                       

                                                           4.474,02

                                                       

                                                       

                                                      Curso

                                                      Superior na área com

                                                      registro na

                                                      OAB

                                                       

                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                         

                                                        Aux.

                                                        Administr ativo

                                                        Digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de  expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.

                                                         

                                                        40

                                                         

                                                        01

                                                         

                                                             1.000,00

                                                         

                                                         

                                                        Ensino Fundamental

                                                         

                                                           

                                                          Aux.

                                                          Administr ativo

                                                          Digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de  expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.

                                                           

                                                          40

                                                           

                                                          01

                                                           

                                                               1.461,36

                                                           

                                                           

                                                          Ensino Fundamental

                                                           

                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                             

                                                            Aux. Serv.

                                                            Gerais

                                                            I - abertura e fechamento das dependências da Câmara; II - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de

                                                            uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza;

                                                            IV                - proceder a verificação periódica das condições de uso das instalações elétricas e hidráulicas nas dependências da Câmara;

                                                            V                  - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais previamente designados e nas datas previstas;

                                                            VI                - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;

                                                            VII              - executar serviço de portaria, prestando atendimento de informação aos interessados que se dirigirem à Câmara.

                                                            VIII           – proceder a entrega de correspondências e outras atividades afins.

                                                             

                                                            40

                                                             

                                                            01

                                                             

                                                                 780,00

                                                             

                                                             

                                                            Ensino

                                                            Funda- mental

                                                             

                                                               

                                                              Aux. Serv.

                                                              Gerais

                                                              I - abertura e fechamento das dependências da Câmara; II - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de

                                                              uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza;

                                                              IV                - proceder a verificação periódica das condições de uso das instalações elétricas e hidráulicas nas dependências da Câmara;

                                                              V                  - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais previamente designados e nas datas previstas;

                                                              VI                - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;

                                                              VII              - executar serviço de portaria, prestando atendimento de informação aos interessados que se dirigirem à Câmara.

                                                              VIII           – proceder a entrega de correspondências e outras atividades afins.

                                                               

                                                              40

                                                               

                                                              01

                                                               

                                                                   1.140,44

                                                               

                                                               

                                                              Ensino

                                                              Funda- mental

                                                               

                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                                 

                                                                Contador 

                                                                 

                                                                a)- Quanto aos Serviços de contabilidade e Finanças: 

                                                                I - Examinar e instruir processos relativos a:

                                                                -                     registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;

                                                                -                     contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções;

                                                                -                     ordens de pagamentos;

                                                                -                     liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; - requisição de adiantamentos; - licitações.

                                                                II - registrar, de modo sistemático seus livros e fichas; III - manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo o montante das despesas registradas;

                                                                IV                - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal, para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;

                                                                V                  - escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; VI - lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenados e anotar os de registro recusado;

                                                                VII              - anotar nas contas correntes, a responsabilidade de servidores por adiantamentos registrados, dar baixa de responsabilidade;

                                                                VIII           - manter guardado os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;  

                                                                IX - conferir e instruir as relações de “Restos a Pagar”, em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;  X - coligir e sistematizar elementos parta o Relatório das contas da Câmara Municipal;

                                                                XI                - manter em dia a escrituração dos livros e registros contábeis referente ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo Municipal;

                                                                XII              - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara;

                                                                XIII           - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

                                                                XIV           - elaborar, juntamente com o Secretario Geral, a proposta a ser inserida na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Geral do Município;

                                                                XV             - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-

                                                                os à aprovação da Mesa Executiva;

                                                                XVI           - registrar as operações de contabilidade da Câmara

                                                                Municipal;

                                                                XVII        - proceder mensalmente, a tomada de contas da

                                                                tesouraria e verificar os valores existentes;

                                                                XVIII      - organizar os fichários de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;

                                                                XIX           - elaborar recibos, notas de despesas, notas de empenho, assinar empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;

                                                                XX             - proceder a levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro, das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros

                                                                demonstrativos na forma da legislação pertinente;

                                                                XXI           - manter fichários atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos;

                                                                XXII        - manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício;

                                                                XXIII      - manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo Municipal;

                                                                XXIV     - apresentar anualmente, dentro do prazo legal à Mesa Executiva para apreciação, a proposta orçamentária de despesa da Câmara para o exercício seguinte; 

                                                                XXV        - prestar assistência à Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, na apreciação da proposta orçamentária para o Município;

                                                                XXVI     - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária das verbas destinadas à Câmara Municipal;

                                                                XXVII   - ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos 

                                                                relacionados com o Departamento.

                                                                b)  - Quanto aos Serviços de Tesouraria: 

                                                                I                     - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara  ou sob sua guarda;

                                                                II                   - manter o registro das contas e depósito bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos  respectivos controles;

                                                                III                - depositar diariamente em estabelecimentos de crédito; indicado pela Mesa Executiva, as importâncias em disponibilidade no Legislativo Municipal;

                                                                IV                - manter em dia a escrituração do caixa;

                                                                V                  - fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda, na forma do que for determinado pelo Secretario Geral;

                                                                VI                - fornecer documentação, para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;

                                                                VII              - efetuar todos os pagamentos mediante cheques ou débito bancário visados pelo Presidente, ou em moeda corrente, desde que haja encaixe ou autorização competente;

                                                                VIII           - efetuar mensalmente a conciliação bancária, enviando-a à contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;

                                                                IX                - registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qual deverá remeter relatório à Contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;

                                                                X                  - zelar pela boa guarda e segurança do numerário, títulos documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                XI                - não efetuar pagamento senão aos próprios credores,

                                                                ou aos seus legítimos representantes; 

                                                                XII              - prestar a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente e demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo Municipal.

                                                                 

                                                                 

                                                                20

                                                                 

                                                                01

                                                                 

                                                                     3.000,00  

                                                                 

                                                                 

                                                                Curso

                                                                Superior na área, com

                                                                registro no

                                                                CRC

                                                                 

                                                                 

                                                                   

                                                                  Contador 

                                                                   

                                                                  a)- Quanto aos Serviços de contabilidade e Finanças: 

                                                                  I - Examinar e instruir processos relativos a:

                                                                  -                     registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;

                                                                  -                     contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções;

                                                                  -                     ordens de pagamentos;

                                                                  -                     liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; - requisição de adiantamentos; - licitações.

                                                                  II - registrar, de modo sistemático seus livros e fichas; III - manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo o montante das despesas registradas;

                                                                  IV                - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal, para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;

                                                                  V                  - escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; VI - lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenados e anotar os de registro recusado;

                                                                  VII              - anotar nas contas correntes, a responsabilidade de servidores por adiantamentos registrados, dar baixa de responsabilidade;

                                                                  VIII           - manter guardado os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;  

                                                                  IX - conferir e instruir as relações de “Restos a Pagar”, em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;  X - coligir e sistematizar elementos parta o Relatório das contas da Câmara Municipal;

                                                                  XI                - manter em dia a escrituração dos livros e registros contábeis referente ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo Municipal;

                                                                  XII              - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara;

                                                                  XIII           - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

                                                                  XIV           - elaborar, juntamente com o Secretario Geral, a proposta a ser inserida na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Geral do Município;

                                                                  XV             - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-

                                                                  os à aprovação da Mesa Executiva;

                                                                  XVI           - registrar as operações de contabilidade da Câmara

                                                                  Municipal;

                                                                  XVII        - proceder mensalmente, a tomada de contas da

                                                                  tesouraria e verificar os valores existentes;

                                                                  XVIII      - organizar os fichários de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;

                                                                  XIX           - elaborar recibos, notas de despesas, notas de empenho, assinar empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;

                                                                  XX             - proceder a levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro, das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros

                                                                  demonstrativos na forma da legislação pertinente;

                                                                  XXI           - manter fichários atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos;

                                                                  XXII        - manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício;

                                                                  XXIII      - manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo Municipal;

                                                                  XXIV     - apresentar anualmente, dentro do prazo legal à Mesa Executiva para apreciação, a proposta orçamentária de despesa da Câmara para o exercício seguinte; 

                                                                  XXV        - prestar assistência à Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, na apreciação da proposta orçamentária para o Município;

                                                                  XXVI     - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária das verbas destinadas à Câmara Municipal;

                                                                  XXVII   - ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos 

                                                                  relacionados com o Departamento.

                                                                  b)  - Quanto aos Serviços de Tesouraria: 

                                                                  I                     - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara  ou sob sua guarda;

                                                                  II                   - manter o registro das contas e depósito bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos  respectivos controles;

                                                                  III                - depositar diariamente em estabelecimentos de crédito; indicado pela Mesa Executiva, as importâncias em disponibilidade no Legislativo Municipal;

                                                                  IV                - manter em dia a escrituração do caixa;

                                                                  V                  - fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda, na forma do que for determinado pelo Secretario Geral;

                                                                  VI                - fornecer documentação, para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;

                                                                  VII              - efetuar todos os pagamentos mediante cheques ou débito bancário visados pelo Presidente, ou em moeda corrente, desde que haja encaixe ou autorização competente;

                                                                  VIII           - efetuar mensalmente a conciliação bancária, enviando-a à contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;

                                                                  IX                - registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qual deverá remeter relatório à Contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;

                                                                  X                  - zelar pela boa guarda e segurança do numerário, títulos documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;

                                                                  XI                - não efetuar pagamento senão aos próprios credores,

                                                                  ou aos seus legítimos representantes; 

                                                                  XII              - prestar a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente e demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo Municipal.

                                                                   

                                                                   

                                                                  20

                                                                   

                                                                  01

                                                                   

                                                                       4.474,02

                                                                   

                                                                   

                                                                  Curso

                                                                  Superior na área, com

                                                                  registro no

                                                                  CRC

                                                                   

                                                                   

                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                                     

                                                                    Copeira 

                                                                    I                     - abertura e fechamento das dependências da Câmara;

                                                                    II                   - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de

                                                                    uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza;

                                                                    IV - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;

                                                                     

                                                                     

                                                                    40

                                                                     

                                                                    01

                                                                       

                                                                    780,00

                                                                     

                                                                     

                                                                    Ensino

                                                                    Funda- mental

                                                                     

                                                                       

                                                                      Copeira 

                                                                      I                     - abertura e fechamento das dependências da Câmara;

                                                                      II                   - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de

                                                                      uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza;

                                                                      IV - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;

                                                                       

                                                                       

                                                                      40

                                                                       

                                                                      01

                                                                         

                                                                      1.140,44

                                                                       

                                                                       

                                                                      Ensino

                                                                      Funda- mental

                                                                       

                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                                         

                                                                        Secretária Geral

                                                                        I                     - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara, zelar pelo funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência;

                                                                        II                   - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência;

                                                                        III                - Expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários ao bom desempenho dos trabalhos;

                                                                        IV                - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera da secretaria e demais serviços, assinando com o Presidente da Edilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos;

                                                                        V                  - Representar ao Presidente sobre matérias de serviços que lhe estão afetos;

                                                                        VI                - Reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço;

                                                                        VII              - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo;

                                                                        VIII           – Propor, mediante fundamentação, a aplicação de sanções aos servidores faltosos, com exercício na Câmara; IX - Prestar ao Presidente da Câmara as informações que lhe forem solicitadas;

                                                                        X                  - Ordenar o pagamento de despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço dando ciência ao Presidente da Câmara;

                                                                        XI                - Corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos atinentes às suas atribuições;

                                                                        XII              - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Câmara;

                                                                        XIll - Informar os papéis que devem subir à Presidência;

                                                                        XlV     - Subscrever as certidões, juntamente com o servidor que as lavrar; 

                                                                        XV             - Fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou encerrando o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

                                                                        XVI           - Servir como Secretario no julgamento das

                                                                        Licitações;

                                                                        XVII        - Assistir a todas as Sessões Públicas e prestar assistência à Mesa Executiva durante os trabalhos de Plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços do Legislativo;

                                                                         XVlll - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes à sua segurança e restauração;

                                                                        XlX - Apresentar, anualmente ao Presidente da Câmara, relatório detalhado das atividades desenvolvidas;

                                                                        XX             - Opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos ou empregos na Câmara, reestruturação do quadro de pessoal;

                                                                        XXI        -Desempenhar   outras   atividades        correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        40

                                                                         

                                                                        01

                                                                         

                                                                        1.800,00

                                                                         

                                                                         

                                                                        Ensino

                                                                        Médio

                                                                         

                                                                           

                                                                          Secretária Geral

                                                                          I                     - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara, zelar pelo funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência;

                                                                          II                   - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência;

                                                                          III                - Expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários ao bom desempenho dos trabalhos;

                                                                          IV                - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera da secretaria e demais serviços, assinando com o Presidente da Edilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos;

                                                                          V                  - Representar ao Presidente sobre matérias de serviços que lhe estão afetos;

                                                                          VI                - Reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço;

                                                                          VII              - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo;

                                                                          VIII           – Propor, mediante fundamentação, a aplicação de sanções aos servidores faltosos, com exercício na Câmara; IX - Prestar ao Presidente da Câmara as informações que lhe forem solicitadas;

                                                                          X                  - Ordenar o pagamento de despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço dando ciência ao Presidente da Câmara;

                                                                          XI                - Corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos atinentes às suas atribuições;

                                                                          XII              - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Câmara;

                                                                          XIll - Informar os papéis que devem subir à Presidência;

                                                                          XlV     - Subscrever as certidões, juntamente com o servidor que as lavrar; 

                                                                          XV             - Fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou encerrando o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

                                                                          XVI           - Servir como Secretario no julgamento das

                                                                          Licitações;

                                                                          XVII        - Assistir a todas as Sessões Públicas e prestar assistência à Mesa Executiva durante os trabalhos de Plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços do Legislativo;

                                                                           XVlll - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes à sua segurança e restauração;

                                                                          XlX - Apresentar, anualmente ao Presidente da Câmara, relatório detalhado das atividades desenvolvidas;

                                                                          XX             - Opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos ou empregos na Câmara, reestruturação do quadro de pessoal;

                                                                          XXI        -Desempenhar   outras   atividades        correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          40

                                                                           

                                                                          01

                                                                           

                                                                          2.631,76

                                                                           

                                                                           

                                                                          Ensino

                                                                          Médio

                                                                           

                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                                             

                                                                            Oficial

                                                                            Técnico em

                                                                            Assessoria Legislativa 

                                                                            I - Executar e coordenar atividades de apoio técnicoadministrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e  

                                                                            supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

                                                                             

                                                                            II - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados:

                                                                            I                     - planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à comunicação social do Município, abrangendo todas as unidades da administração;

                                                                            II                   - coordenar e controlar a divulgação das ações administrativas e políticas da Câmara do Município de Califórnia, através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas;

                                                                            III                - coordenar o trabalho de produção audiovisual e as atividades de produção gráfica que tenham como

                                                                            finalidade a comunicação social; 

                                                                            IV                - divulgar as diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;

                                                                            V                  - zelar pela reputação institucional e promover o fortalecimento da imagem corporativa; 

                                                                            VI                - preparação de informativos para o público interno e externo; 

                                                                            VII              - assessoramento às unidades do Município em assuntos de comunicação social;

                                                                            VIII           - a assistência aos Vereadores nas suas relações com a imprensa;

                                                                            IX                - o serviço de relações públicas dos vereadores;

                                                                            X                  - articular a utilização de padrões de design, acessibilidade, ergonomia e usabilidade dos sistemas e páginas para internet e intranet;

                                                                            XI                - zelar pelo cumprimento das regras de identidade visual da instituição; 

                                                                            XII              - oferecer suporte aos usuários de sistemas e equipamentos de informática;

                                                                            XIII           - prospectar e especificar equipamentos e sistemas;

                                                                            XIV           - promover por meio da tecnologia da informação ações para aumentar a produtividade do setor público e do Município, melhorando a eficiência das operações da Administração Municipal;

                                                                            XV             - desenvolver e gerenciar os sistemas corporativos, redes, telecomunicações e serviços de tecnologia de informação, inclusive portais, sistema web e perfis em redes sociais;

                                                                            XVI           - a administração do sítio eletrônico do Município e do Portal da Transparência;

                                                                            XVII           - garantir a disponibilidade, a operacionalidade, a segurança e o acesso aos sistemas de informação e às bases de dados do Município, de forma a assegurar o seu suporte ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

                                                                            XVIII      - usar a tecnologia para melhorar a prestação de serviços públicos ao cidadão;

                                                                            XIX           - zelar pela transparência da gestão pública;

                                                                            XX             - coordenar a política de segurança da informação;

                                                                            XXI           - aprimorar os processos de gestão da informação;

                                                                            XXII        - viabilizar o intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com outras instituições para subsidiar ações administrativas e de controle externo; 

                                                                            XXIII      - participar de ações de controle e de inteligência que demandem conhecimento especializado em tecnologia da informação;  

                                                                            XXIV     - disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho institucional; 

                                                                             

                                                                             

                                                                            40

                                                                             

                                                                            01

                                                                             

                                                                                 2.631,76

                                                                             

                                                                            Curso

                                                                            Superior na 

                                                                            Área de 

                                                                            Informática

                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 22 de novembro de 2016.

                                                                               

                                                                              Vigia

                                                                              Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela

                                                                              Administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios. Outras atividades inerentes ao cargo.

                                                                               

                                                                               

                                                                              40

                                                                               

                                                                              01

                                                                                 

                                                                              780,00

                                                                               

                                                                               

                                                                              Ensino

                                                                              Fundamental