Lei Ordinária Municipal nº 948, de 23 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.673, de 25 de outubro de 2017
LISTA DE SERVIÇOS
1- serviços de informática e congêneres
1.01- Analise e desenvolvimento de sistemas
1.02-programação
1.03-processamento de dados e congêneres
1.04-elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
1.05-licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
1.06-assessoria e consultoria em informática
1.07-suporte técnico em informática, inclusive instalação configurações e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08-planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas.
2- serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01-serviços de pesquisas e desenvolvimentos de qualquer natureza
3-serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01-cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
3.02-exploração de salões de festas, centro de convenções escritórios virtuais stands esportivas, estádios, auditórios; casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03-locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, dutos, e condutos de qualquer natureza.
3.04-cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4- serviços de saúde, assistência médica e congênere.
4.01-medicina e biomedicina
4.02-analise clinicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03-hospital, clinica, laboratórios, casas de saúde, ambulatórios e congêneres.
4.04-enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.05-serviços farmacêuticos
4.06-terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.07-nutrição
4.08-obstetrícia
4.09-odontologia
4.10-ortopédica
4.11-psicologia
4.12-planos de medicina de grupos ou individual e convênios para prestação assistência medica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.13-outros planos de saúde que se cumpram através de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação.
5-serviços de medicina e assistência veterinária e congênere
5.01-medicina veterinária e zootecnia
5.02- inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.03-planos de atendimento e assistência medico veterinária
6-serviços de cuidados pessoais, estéticas, atividades físicas e congêneres.
6.01- barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02- esteticista tratamento de pele, depilação e congêneres.
7-serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01- engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, urbanismo, paisagismo e congêneres,
7.02- execução, por administração, empreitada ou sub empreitada, obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos exceto o fornecimento de mercadorias produzido pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
7.03- elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharias, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04- demolição
7. 05-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, (exceto o fornecimento mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação que fica sujeito ao ICMS.).
7.06- colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07- recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08- calafetação
7.09- varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação, e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10- limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11- decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores.
7.12- controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13- detetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14- florestamento, reflorestamento semeadura, adubação e congêneres.
7.17- escoamento, contenção de encostas serviços congêneres.
7.18- limpeza e drenagem de rios, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19- acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20- aerofotogrametria (inclusive interpretação) cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, arquitetura e urbanismo.
7.21- pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
8- serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza.
8.01- instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9- serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01- hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, aparthotéis, hotéis residências, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com funcionamento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
9.02- agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução do programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres.
10- serviços de intermediação e congêneres
10.01- – agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros, de cartões de credito, de planos de saúde, e de planos de previdência privada.
10.02- agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários, e contratos quaisquer.
10.03- agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04- agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05- Agenciamento, corretagem, intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuros, por quaisquer meios.
10.06- agenciamento de publicidade e propaganda inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios
10.07- representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.08- distribuição de bens de terceiros.
11- serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01- armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12- serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01- espetáculos circenses
12.02- – programa de auditório
12.03- parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.04-parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.05- boates, e congêneres.
12.06- shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.07- bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.08- execução de musicas, recreação e animação em festas e eventos de qualquer natureza.
13- serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01- fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução, congêneres.
14- serviços relativos a bens de terceiros
14.01- lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção, e conservação de maquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores. Ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02- Assistência técnica
14.03- recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04- recauchutagem ou regeneração de pneus
14.05- restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagens, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06- instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07- colocação de molduras e congêneres
14.08- encadernação, gravação e douração de livros, revistas, e congêneres.
14.09- alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10- tinturaria e lavanderia
14.11- tapeçaria e reforma de estofamento em geral
14.12- funilaria e lanternagem.
14.13- carpintaria e serralheria
15- serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizados a funcionar pela união ou por de direito.
15.01- administração de fundos quaisquer, de consorcio de cartão de credito ou debito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02- abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimento e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03- locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04- fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de idoneidade, atestado de capacidade financeiras e congêneres.
15.05- cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congênere, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06- emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agencia ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento, fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia.
15.07- acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08- emissão, reemissão, alteração cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de credito, estudo, analise e avaliação de operações de credito, emissão concessão alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres. Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09- arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10- serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas de carnês, de cambio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobranças, recebimento ou pagamento, emissão de carnes, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11- devolução de títulos, protesto de títulos, sustações de protesto, manutenção de títulos, representação de títulos e demais serviços a eles relacionados. 15.12- custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários,
15.13- serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de cambio, emissão de registro de exportação ou de credito, cobrança ou deposito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de credito de importação, exportação, e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionado a operações do cambio.
15.14- fornecimento, emissão, remissão renovação e manutenção de cartão magnético cartão de credito, cartão de debito, cartão salário e congêneres.
15.15- compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a deposito inclusive deposito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16- emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 serviços relacionados a credito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, analise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a credito imobiliário.
16- serviços de transporte de natureza municipal
16.01- serviços de transporte de natureza municipal
17- serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01- assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, analise, exame, pesquisa, coleta, compilação, e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02- datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03- planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04- recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
17.05- fornecimento de mão de obra, mesmo em Caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços.
17.06- propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais matérias publicitários.
17.07- franquia (franchising)
17.08-perícias, laudos, exames técnicos e analise técnicas.
17.10- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres.
17. 12-organização de festas e recepções, bufê (exceto) fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS.
17.13- administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.14- -leilão e congêneres
17.15- advocacia
17.16- arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.17- auditoria
17.18- contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17; 19- consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20- estatística
17.21- cobrança em geral
17.22- assessoria analise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (facttoring).
18- serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01- serviços de regulação de sinistros, vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres.
19- serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, piles ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20- serviços de terminais rodoviários
20.1- serviços de terminais rodoviários, movimentação de passagens, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênere.
21- serviço de registro público, cartorários e notariais.
21.1- serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22- Serviços de exploração de rodovias
22.1- serviço de exploração de rodovia, mediante cobrança de preço de pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos, para adequação de capacidade e segurança de transito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23- serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere.
23.01- serviço de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24- serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, adesivos e congêneres.
24.01- serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, adesivos e congêneres.
25- serviços funerários.
25.01- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, velas e outros adornos, embalsamamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02- cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
25.03- planos ou convênio funerários
25.04- manutenção e conservação de jazidos e cemitérios
26- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência documentos, objetos, bens, ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
26.01- serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.
27- serviço de assistência social
27.01- serviço de assistência social
28- serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01- serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
29- serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
29.01- serviços técnicos em edificações, eletrônica. Eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
30- serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
30.1- serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
31- serviços de investigação particulares, detetives e congêneres.
31.01- serviços de investigação particulares, detetives, e congêneres.
32- serviço de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo, e relações publicas.
32.01- serviço de reportagem.Assessoria de imprensa, jornalismo e relações publicas.
33- serviços relativos a obras de arte sob encomenda
33.01- obras de arte sobre encomendas
1.09 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.10 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.11 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
6.03 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7.15 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
13.02 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15.19 – A cobrança do ISS será feita no município do domicilio dos clientes de cartões de crédito e débitos, leasing e de planos de saúde, e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços, de acordo com a Lei Complementar 157/2016, que promoveu alterações e incluiu novos itens a Lei Complementar 116/2003, sendo que todos os itens serão incluídos no Código Tributário Municipal, Lei 948/2003.
16.02 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
17.23 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
25.05 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.06 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
até 70 m2– construção convenio moradia popular, não incide lançamentos.
mais de 70 m2- até 100 m2, taxa de 1,0% da UFM por m2 de construção
III- mais de 100 m2- até 200 m2- taxa de 1,2% da UFM , por m2 de construção IV– acima de 200 m2 taxa de 1.5% , por m2 de construção.
Subdivisões, anexações e anotações, taxa de 50% da UFM por lote resultante.
Aprovação de perfis de ruas – taxa de 10% da UFM, por lote existente resultante da subdivisão
Aprovação de projetos de galerias pluviais – 10 % da UFM, por lote existente resultante da subdivisão.
Taxa de numeração de prédios, 10% da UFM, para cada identificação
Taxa de termo de conclusão de obra/ou certidão comprobatória da existência de edificação –30% da UFM.
Até 70 m2, construção convênio moradia popular, não incide lançamentos, outros 0,8 da UFM por m2 de área construída.
Mais de 70 m2 até 100 m2, l,0 % da UFM, por m2 de área construída
Mais de 100,00 m2 até 200 m2, 1,2 % da UFM, por m2 de área construída
Acima de 200,00 m2, 1,5% da UFM, por m2 de área construída Quando de uso não residencial, construção ou reforma.
Taxa de 1,5% da UFM, por m2 de área construída.
Licença sanitária a estabelecimento comercial e prestadores de serviços de maior risco epidemiológicos
I– até 49 m2 de área construída ----------- 1 UFM
II- De 50 a 99,00 m2 de área construída... 2 UFM
III- De 100 a 200,00 m2 de área construída – 3 UFM
IV- A partir de 200,00 m2 de área construída será cobrado 03 UFM, mais uma UFM para cada 200,00 m2 de área construída.
V- A partir de 1.000 m2 de área construída será cobrado 07 UFM, mais uma UFM, para cada 1.000 m2 de área construída.
Licença sanitária a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços menor risco epidemiológico
I) -Até 99,00 m2 de área construída ---------------------01 UFM
II)- de 100 a 200 m2 de área construída ------------------ 02 UFM
III)-a partir de 200,00 m2 de área construída, será cobrado 02 UFM, MAIS 10% de uma UFM, para cada 200,00 m2 de área construída.
IV)- a partir de 1.000,00 m2 de área construída será cobrado 02 UFM , e mais 20% de uma UFM a cada 1.000,00 m2 de área construída.