Lei Ordinária Municipal nº 1.776, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1776

2019

11 de Junho de 2019

Cria o Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado "Frente de Trabalho" e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.844, de 10 de março de 2021
Cria o Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho” e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Qualificação ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, de caráter assistencial, visando proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda aos desempregados residentes neste Município.
        § 1º 
        O programa disponibilizará até 50 (cinquenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:
          § 1º 
          O programa disponibilizará até 80 (oitenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.844, de 10 de março de 2021.
            I – 
            Quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa qualificação”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 12 (doze) meses;
              II – 
              Cursos de qualificação profissional, ministrado diretamente pelo Executivo Municipal ou por entidades educacionais, terceirização esta, que fica autorizada pela presente lei;
                III – 
                Participação de trabalhos socioeducativos com psicólogo e assistente social do Município.
                  § 2º 
                  O beneficiário da bolsa qualificação somente poderá ocupar nova vaga neste programa após decorridos 12 (doze) meses do término do prazo estabelecido no inciso I, do parágrafo anterior, respeitada a lista de inscrição classificatória.
                    § 3º 
                    A participação efetiva no Programa não implica em reconhecimento de qualquer vínculo empregatício ou estatutário, em razão do caráter assistencial e de formação de qualificação profissional que constituem objeto do Programa aprovado por esta Lei.
                      § 4º 
                      No caso de o número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
                        I – 
                        I. Menor renda familiar per capita;
                          II – 
                          II. Maior tempo de desemprego;
                            III – 
                            III. Maior número de dependentes;
                              IV – 
                              IV. Família com maior número de integrantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e superior a 60 (sessenta) anos;
                                V – 
                                V. Família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;
                                  VI – 
                                  VI. Não ter outra pessoa da família participando do presente Programa;
                                    VII – 
                                    VII. Morar em residência alugada;
                                      VIII – 
                                      VIII. Maior tempo morando no município;
                                        IX – 
                                        IX. Sorteio
                                          § 5º 
                                          Os interessados inscritos integrarão a lista geral classificatória, em ordem crescente de inscrição e de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
                                            § 6º 
                                            A jornada de atividade no Programa será de 30 (trinta) horas semanais, mais participação em curso de qualificação profissional ou alfabetização, estudos, capacitação ou outras atividades a critério da coordenação do Programa, de no mínimo 10 (dez) horas mensal.
                                              § 7º 
                                              Os beneficiários do Programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da Secretaria coordenadora, sendo condição para o recebimento da bolsa qualificação a capacidade e assiduidade ao trabalho e nos cursos previstos no parágrafo anterior.
                                                § 8º 
                                                Os beneficiários serão excluídos Programa nas seguintes hipóteses:
                                                  I – 
                                                  I. Quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;
                                                    II – 
                                                    II. Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
                                                      III – 
                                                      III. Quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados.
                                                        IV – 
                                                        IV. Quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação por 2 (duas) vezes durante o mesmo mês;
                                                          V – 
                                                          V. quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa; VI. Quando não mantiver, os filhos em idade escolar, matriculados e frequentando a rede pública de ensino.
                                                            Art. 2º. 
                                                            O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que efetuará as inscrições (Anexo I) para a participação dos interessados e emitirá parecer atestando o enquadramento ou não do inscrito nas regras o presente Programa.
                                                              Art. 3º. 
                                                              O Programa será gerido pela Secretaria de Administração e Finanças que após o recebimento do parecer atestando aptidão para ingresso no programa direcionará o inscrito para o local em que exercerá as funções e curso que participará.
                                                                Art. 4º. 
                                                                As vagas do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”, se restringirá ao trabalhador desempregado, que deverá comprovar, no ato de sua inscrição, o seguinte:
                                                                  a) 
                                                                  a) Estar desempregado;
                                                                    b) 
                                                                    b) Que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público ou da iniciativa privada;
                                                                      c) 
                                                                      c) CPF regularizado e idade mínima de 18 (dezoito) anos
                                                                        d) 
                                                                        d) Não ter outra pessoa da família participando do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”;
                                                                          e) 
                                                                          Morar em residência alugada/ cedida;
                                                                            f) 
                                                                            Residir no município há pelo menos doze (12) meses;
                                                                              § 1º 
                                                                              A comprovação de residência poderá ser feita através da apresentação de documentos, tais como: comprovante de pagamento de IPTU; conta de luz, de água, de telefone, certidão eleitoral, contrato de aluguel com firma reconhecida ou qualquer outra correspondência que conste o nome do inscrito.
                                                                                § 2º 
                                                                                A comprovação da exigência da alínea "b" se fará por meio de simples declaração assinada pelo candidato.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  A preferência para as contratações obedecerá critérios de gravidade de situação social do participante, respeitando-se a seguinte ordem:
                                                                                    I – 
                                                                                    I. Maior tempo de desemprego;
                                                                                      II – 
                                                                                      II. Maior número de pessoas desempregadas na família;
                                                                                        III – 
                                                                                        III. Família com maior número de integrantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e superior a 60 (sessenta) anos;
                                                                                          IV – 
                                                                                          IV. Família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;
                                                                                            V – 
                                                                                            Família com menor renda per capita;
                                                                                              VI – 
                                                                                              Maior idade.
                                                                                                § 4º 
                                                                                                Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação após a adesão ao programa, o candidato será imediatamente afastado do mesmo.
                                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                                  São requisitos obrigatórios para inscrição e convocação dos desempregados interessados no Programa:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    I. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      II. Tempo de desemprego igual ou superior a 6 (seis) meses, desde que não seja aposentado, pensionista ou beneficiário de seguro desemprego;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        III. Residência fixa no município há pelo menos 1 (um) ano;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          IV. Possuir RG, CPF e Título de Eleitor;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Estar quite com as obrigações eleitorais.
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Apenas 1 (beneficiário) por família, considerado esta como a unidade mononuclear que vivendo sobre o mesmo teto e cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                Os interessados em participar do programa deverão estar em perfeitas condições de saúde física e mental para desempenhar as atividades do presente Programa.
                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                  A participação do beneficiário no Programa, em caráter eventual, será exercido mediante a celebração de termo de adesão, constante no Anexo II desta Lei, entre o Poder Público Municipal e o beneficiário, que poderá ser rescindindo unilateralmente a qualquer tempo, e, dar-se-á nas tarefas manuais que se destinem a atender os fins precípuos da presente e, especialmente, nos serviços de manutenção, limpeza, conservação e restauração:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    De bens públicos da Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      De bens de entidades assistência, sem fins lucrativos; e,
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        De vias e logradouros públicos.
                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                          Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução do Programa.
                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              Fazem parte integrante desta Lei os Anexos I e II.
                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor após 15 (quinze) dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Lei Municipais: 1.693/2018 e 1.753/2019.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

                                                                                                                                      Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 11 dias de junho de 2019. 

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   PAULO WILSON MENDES

                                                                                                                                  PREFEITO

                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                    SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    NOME:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    RG:

                                                                                                                                    CPF:

                                                                                                                                    NACIONALIDADE:

                                                                                                                                    ESTADO CIVIL:

                                                                                                                                    ENDEREÇO:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    BAIRRO:

                                                                                                                                    CIDADE:

                                                                                                                                    TELEFONE:

                                                                                                                                    CELULAR:

                                                                                                                                    EMAIL:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Venho, respeitosamente, requerer minha inscrição no Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”. Na oportunidade, apresento os documentos previstos na legislação municipal. 

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Declaro estar ciente e de acordo com o fato do presente Programa possuir

                                                                                                                                    caráter assistencial, não gerando vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Finalmente, de acordo com o disposto em lei, os dias e horários das

                                                                                                                                    atividades decorrentes do Programa constarão no termo de adesão e serão combinados entre as partes.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Nestes termos, peço deferimento.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    _______________________, ____ de _________________de 20 ____.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ______________________________________

                                                                                                                                    Assinatura do candidato

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ANEXO II TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO - “FRENTE DE TRABALHO”

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    NOME:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    RG:

                                                                                                                                    CPF:

                                                                                                                                    NACIONALIDADE:

                                                                                                                                    ESTADO CIVIL:

                                                                                                                                    ENDEREÇO:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    BAIRRO:

                                                                                                                                    CIDADE:

                                                                                                                                    TELEFONE:

                                                                                                                                    CELULAR:

                                                                                                                                    EMAIL:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em participar e

                                                                                                                                    executar as atividades do Programa de Qualificação ao Desemprego – “Frente de Trabalho” que tem por objetivo proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda aos desempregados residentes no Município de Califórnia, cônscio de que fará jus a “bolsa qualificação” no valor de 01 (um) salário mínimo pelo período de até 06 (seis) meses e que a participação no presente programa não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Califórnia, _____, de ________________ de 2.0___.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    ____________________________________

                                                                                                                                    Assinatura do Aderente