Lei Ordinária Municipal nº 1.996, de 27 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1996

2023

27 de Janeiro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2023 do Muniícipio de Califórnia - PR.

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Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2023 do Município de Califórnia – PR

    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2023, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada: Suplementação 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 03.009 Departamento de Administração 03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração 589 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 480.000,00 Total Suplementação: 480.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. Redução 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 03.009 Departamento de Administração 03.009.04.122.0004.2.015. Manutenção do Departamento de Administração 97 - 3.1.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 480.000,00 Total Redução: 480.000,00
          Art. 3º. 
          O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1966/2022.
            Art. 4º. 
            Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n°1933/2022, nos moldes e naquilo que for pertinente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 27 de janeiro de 2023. 

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                PAULO WILSON MENDES

                Prefeito Municipal