Lei Ordinária Municipal nº 1.890, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1890

2021

24 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025.

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFORNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º.da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, metas e montante de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei 1890/2021, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
          Art. 3º. 
          A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através do Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
            Art. 4º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
              Parágrafo único  
              De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
                  Art. 6º. 
                  O poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de Abril de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de California, Estado do Paraná, em 24 de Novembro de 2021.

                       

                      PAULO WILSON MENDES

                      Prefeito