Lei Ordinária Municipal nº 2.016, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2016

2023

7 de Julho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2023 do Município de Califórnia – PR.

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Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2023 do Município de Califórnia – PR
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2023, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:

        Suplementação

        06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;

        06.028 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        06.028.08.243.0009.6.003. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        3.3.90.30.00.00 879 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00

        3.3.90.39.00.00 879 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00

        4.4.90.52.00.00 879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00

        Total Suplementação: 75.000,00

          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Fonte

            879 INCENTIVO PRIMEIRA INFÂNCIA 75.000,00

              Art. 3º. 
              O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1966/2022.
                Art. 4º. 
                Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 - Lei n° 1890/2021 a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n°1933/2022, nos moldes e naquilo que for pertinente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

                     

                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia - PR, em 07 de julho de 2023.

                     

                     

                    PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito Municipal