Lei Ordinária Municipal nº 2.016, de 07 de julho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.966, de 03 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2023, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;
06.028 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
06.028.08.243.0009.6.003. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 879 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
3.3.90.39.00.00 879 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
4.4.90.52.00.00 879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 75.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1966/2022.
Art. 4º.
Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 - Lei n° 1890/2021 a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n°1933/2022, nos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.