Lei Ordinária Municipal nº 2.077, de 02 de julho de 2024
Suplementação
06 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;
06.015 Fundo Municipal de Assistência Social
06.015.08.244.0010.2.031. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 935 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 13,64
3.3.50.43.00.00 2935 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 410,52
Total Suplementação: R$ 424,16
Para dar cobertura ao presente Crédito Especial que trata o artigo 1°, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n°4320/64, será utilizado recursos no valor de R$ 410,52 (quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), relativos à fonte de recursos 2935, correspondente a I - Superávit Financeiro do exercício anterior, e em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II da mesma Lei Federal supracitada, recursos no valor de R$ 13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos), relativos à fonte de recursos 935, resultantes no provável II - Excesso de Arrecadação.
Superávit Financeiro na Fonte:
2935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) Superávit
Total: R$ 410,52
Excesso de Arrecadação:
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.75.00.00.00.00. RENDAS APLICAÇÃO CONTA 20643-1
Total: R$ 13,64