Matérias da Ordem do Dia (11ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
---|---|---|---|
1 |
Emenda Aditiva nº 1 de 2019
Processo: -
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
Protocolo: -
Turno: Único
|
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº22/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses. - - |
Aprovado |
2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019
Processo: -
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: 1ª Votação
Texto original
|
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS". - - |
Aprovado |
3 |
Emenda Aditiva nº 2 de 2019
Processo: -
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
Protocolo: -
Turno: Único
|
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº23/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses. - - |
Aprovado |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2019
Processo: -
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: 1ª Votação
Texto original
|
'Dispões sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania" - - |
Aprovado |
5 |
Emenda Aditiva nº 3 de 2019
Processo: -
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
Protocolo: -
Turno: Único
|
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº24/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses. - - |
Aprovado |
6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2019
Processo: -
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: 1ª Votação
Texto original
|
"Dispõe sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde" - - |
Aprovado |