Resumo (11ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 15/04/2019 - 20:00
Encerramento: 15/04/2019 - 21:40



Mesa Diretora
Presidente: João / PODE
Vice-Presidente: Claudemir / PTB
1º Secretário: Diogo / PSDB
2º Secretário: Jean / DEM



Lista de Presença na Sessão
Artur / PSC
Claudemir / PTB
Diogo / PSDB
Fernandes Fracassi / PP
Jean / DEM
João / PODE
Junior Cesar Belonci / PSC
Paulo / PDT
Vilmar / PV






Expedientes
Correspondências Recebidas:

Ofício nº 118/2019 do Executivo Mnucicipal;
Ofício CE REGOV/LD 951/2019 da Caixa Econômica Federal.

Leitura da Ata da Sessão anterior:

Lida e colocada em votação foi aprovada sem retificações.

Leitura da Ata da última Sessão Legislativa:

Lida e colocada em votação foi aprovada sem retificações.

Leitura de Matérias:

Projeto de Lei nº 25/2019;
Indicação 08/2019 de autoria do vereador Artur.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 8 de 2019
Turno: Único
Autor: Artur
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que o senhor prefeito apresente de imediato, urgentemente a criação de cargo temporário para fiscal de postura, para que seja incluído no Processo Seletivo Simplificado nos mesmos termos dos projetos de Lei 22/2019, 023/2019 e 024/2015. Caso o senhor prefeito entenda que não seja possível a criação do referido cargo temporário e emergencial, seja então NOMEADO de imediato um funcionário de carreira para exercício da função.
Aprovado



Lista de Presença na Ordem do Dia
Artur / PSC
Claudemir / PTB
Diogo / PSDB
Fernandes Fracassi / PP
Jean / DEM
João / PODE
Junior Cesar Belonci / PSC
Paulo / PDT
Vilmar / PV



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda Aditiva nº 1 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº22/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação: Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
Aprovado
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS".
Aprovado
3 - Emenda Aditiva nº 2 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº23/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação: Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
Aprovado
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
'Dispões sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania"
Aprovado
5 - Emenda Aditiva nº 3 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº24/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação: Art. 3º- (integra) § 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde. § 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
Aprovado
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
"Dispõe sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde"
Aprovado



Oradores das Explicações Pessoais
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Artur / PSC

2 - Fernandes Fracassi / PP




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