1 - Emenda Aditiva nº 1 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
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A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº22/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra)
§ 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
§ 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
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Aprovado
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS".
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Aprovado
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3 - Emenda Aditiva nº 2 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
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A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº23/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra)
§ 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
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Aprovado
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
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'Dispões sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania"
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Aprovado
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5 - Emenda Aditiva nº 3 de 2019
Turno: Único
Autor: CJRE - Comissão de JUSTIÇA, REDAÇÃO E ÉTICA
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A Comissão de Justiça e Redação apresenta Emenda Aditiva aos Projetos de Lei nº24/2019, de autoria de Executivo Municipal. Em seu artigo 3º, o Parágrafo Único se torna § 1º. acrescentando § 2º. ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 3º- (integra)
§ 1º. – Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, a que se refere esta Lei, terá a duração máxima de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03(três) meses.
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Aprovado
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2019
Turno: 1ª Votação
Autor: Executivo municipal - Prefeito
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"Dispõe sobre a criação de cargos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde"
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Aprovado
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