Resumo (31ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 23/09/2019 - 19:30
Encerramento: 23/09/2019 - 21:25



Mesa Diretora
Presidente: João / PODE
Vice-Presidente: Claudemir / PTB
1º Secretário: Diogo / PSDB
2º Secretário: Jean / DEM



Lista de Presença na Sessão
Artur / PSC
Claudemir / PTB
Diogo / PSDB
Fernandes Fracassi / PP
Jean / DEM
João / PODE
Junior Cesar Belonci / PSC
Paulo / PDT
Vilmar / PV






Expedientes
Correspondências Recebidas:

Ofício 004/2019 do Presidente do Conseho Municipal de Direitos do Idoso- Sr. Nelson Sene.

Leitura da Ata da Sessão anterior:

Lida e colocada em votação foi aprovada sem retificações.

Leitura de Matérias:

Indicação nº 12/2019 de autoria do vereador junior Cesar Belonci;
Indicação nº 13/2019 de autoria do vereador Jean Carlos Neves.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 12 de 2019
Turno: Único
Autor: Junior Cesar Belonci
Número de Protocolo: 73
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno no uso das atribuições legais, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO para que seja proposto ao Legislativo Projeto de Lei de isenção do pagamento de IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais. De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. Muitos municípios brasileiros também entenderam necessário e importante, estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal. Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam especialmente em relação aos que se encontra com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, Califórnia, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc. Diante do exposto é que sugiro ao senhor Prefeito a elaboração do Projeto de Lei cujo modelo segue anexo.
Aprovado
2 - Indicação nº 13 de 2019
Turno: Único
Autor: Jean
Número de Protocolo: 74
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que o senhor prefeito doe, como forma de incentivo a Indústria, os serviços de terraplanagens para os Empresários que vão iniciar a construção dos Barracões Industriais no Parque Industrial de nosso município.
Aprovado



Lista de Presença na Ordem do Dia
Artur / PSC
Claudemir / PTB
Diogo / PSDB
Fernandes Fracassi / PP
Jean / DEM
João / PODE
Junior Cesar Belonci / PSC
Paulo / PDT
Vilmar / PV



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2019
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Executivo municipal - Prefeito
Número de Protocolo: 58
Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, institui o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e dá outras providências.
Aprovado
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2019
Turno: 2ª e 3ª Votações
Autor: Junior Cesar Belonci
Número de Protocolo: 59
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
Aprovado
3 - Requerimento nº 13 de 2019
Turno: Único
Autor: Junior Cesar Belonci
Número de Protocolo: 75
Junior Cesar Belonci, Vereador com regular assento nesta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que, após ouvido o plenário, seja oficiado ao Sr. Prefeito para que tome as medidas necessárias para que seja efetuado o ressarcimento da taxa de 80% da rede de esgoto cobrada no talão de água juntamente com a taxa de adesão de 215,79, para utilização da rede de esgoto. Tendo em vista que os munícipes estão pagando pelo serviço e o mesmo não foi realizado corretamente lesando assim o direito do consumidor e causando danos ao meio ambiente além de contaminando o rio jacucaca. Vale lembrar que mesmo a SANEPAR sendo um órgão Estadual, o Sr. Prefeito como autoridade máxima do município tem o poder de efetuar tal cobrança e o dever de zelar pelos direitos do seus munícipes.
Aprovado



Oradores das Explicações Pessoais
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Jean / DEM

2 - Artur / PSC

3 - Fernandes Fracassi / PP

4 - Claudemir / PTB

5 - Junior Cesar Belonci / PSC




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