1 - Indicação nº 8 de 2021
Turno: Único
Autor: Tefo
Número de Protocolo: 64
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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal, solicitando que o senhor prefeito estude a possibilidade de designar um servidor para atender as pessoas que precisam registrar Boletim de Ocorrência (BO) e não tem acesso ou conhecimento para fazê-lo online, visto que a delegacia de nosso município não disponibiliza este serviço. Na necessidade o cidadão Californiano precisa se deslocar até Marilândia do Sul para conseguir registrar um simples BO, o que se torna inviável e assim muitas vezes fica a impressão de que nenhum problema está ocorrendo em nosso município.
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Matéria lida
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2 - Indicação nº 9 de 2021
Turno: Único
Autor: Junior Cesar Belonci
Número de Protocolo: 65
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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 95 do Regimento Interno no uso das atribuições legais, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo Municipal. SUGERINDO que seja proposto ao Legislativo, Projeto de Lei de isenção do pagamento de IPTU para pessoas portadoras de câncer, doenças degenerativas, inválidos por acidente de trabalho ou seus responsáveis legais.
De acordo com a legislação brasileira em vigor, os portadores de algumas doenças graves, elencadas mais especificamente pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, possuem direitos a isenção de diversos tributos, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, a lei prevê que o paciente poderá solicitar a liberação do FGTS e do PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
Muitos municípios brasileiros também entenderam necessário e importante, estender esse direito e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal.
Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam especialmente em relação aos que se encontra com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Nesse sentido, temos a oportunidade de contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, Califórnia, que além da fragilidade física e emocional em decorrência das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, exames, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.
Diante do exposto é que sugiro ao senhor Prefeito a elaboração do Projeto de Lei cujo modelo segue anexo.
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Matéria lida
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