Lei Ordinária Municipal nº 1.612, de 17 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1612

2016

17 de Março de 2016

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1588/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA FORNECIMENTO DE MORADIA AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.

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Altera o art. 3º da Lei Municipal 1588/2015, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para fornecimento de moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos.
    A Câmara de Vereadores do Município de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1588/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O auxílio que trata a presente lei deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Projeto Mais Médicos atuar no município de Califórnia, desde que mantida a necessidade do beneficiário.
        § 1º   O benefício se destina ao custeio de despesas com locação de imóvel destinado a moradia do médico ou pagamento de hotel ou pousada, da seguinte forma:
        I  –  Caso o auxílio se destino a custeio de despesas de aluguel, deverá ser apresentado o contrato de locação do imóvel. O valor contratual será repassado mensalmente, durante a vigência do contrato, observado o limite do art. 2º.
        II  –  Se o auxílio for usado para custear despesas com hotel, pousada ou similar, o médico deverá apresentar, no primeiro dia útil de cada mês, orçamento do valor da diária do hotel ou similar e os dias que se hospedará. Será repassado ao médico o valor das diárias que fará uso no mês, observado o limite do art. 2º.
        § 2º   O recebimento do auxílio moradia fica condicionado à comprovação das despesas com moradia, da seguinte forma:
        I  –  Na utilização para aluguel, o médico participante deverá apresentar mensalmente recibo do pagamento do aluguel.
        II  –  Sendo empregado para moradia em hotel ou similar, deverá apresentar a nota fiscal do pagamento das despesas.
        § 3º   O pagamento do auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º dia útil do mês de utilização e fica condicionado à apresentação, pelo médico, da comprovação da despesa com moradia do mês anterior na forma do parágrafo anterior.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Califórnia (PR), 17 de março de 2016.

           

          ANA LÚCIA MAZETO GOMES

          Prefeita