Lei Ordinária Municipal nº 1.718, de 28 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1718

2018

28 de Agosto de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2015 DE 18 DE MARÇO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1566/2015 de 18 de março de 2015 que Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Califórnia e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      O item XXII do artigo 6º da Lei Municipal nº 1566/2015 de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXII  –  passeio: parte da calçada, com largura mínima de 2,00m (dois metros) livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
        Art. 2º. 
        O artigo 10º da Lei Municipal nº 1566/2015 de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   São considerados, para o dimensionamento das vias urbanas pavimentadas, os seguintes elementos:
          I  –  Caixa da via: mínimo de 12,00m (doze metros);
          II  –  Calçada: mínimo de 2,00m (dois metros);
          III  –  Leito carroçável: mínimo de 08m (oito metros).
          IV  –  As vias principais deverão ter caixa de 18,00m (dezoito metros), sendo 3,00m (três metros) de passeio de cada lado e 12,00m (doze metros) de caixa de rolamento.
          V  –  Canteiro central: mínimo de 1,20m (1 metro e 20 centímetros);
          Parágrafo único   Em nenhum novo loteamento, poderão ser autorizadas as vias locais com leito carroçável menor que 08m (oito metros). As vias já existentes permanecem inalteradas e não sofrerão os efeitos desta Lei.
          Art. 3º. 
          O item V e VI do artigo 12º da Lei Municipal nº 1566/2015 de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  vias locais: caixa da via de 12m (doze metros), sendo seu perfil formado por calçadas e faixa de rolamento em cada sentido de tráfego;
            VI  –  vielas: com largura mínima de leito carroçável de 08m (oito metros);
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 28 dias do mês de agosto de 2018.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito