Lei Ordinária Municipal nº 2.039, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2039

2024

30 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Califórnia – Paraná e dá outras providências.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério do Município de Califórnia – Paraná e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2023, atualizados pela Lei Municipal Nº 1993/2023, dos servidores públicos do magistério do Município de Califórnia o percentual 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2023.
        Parágrafo único  
        Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao piso mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao piso mínimo da categoria, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2024.

             

            Edifício da Prefeitura de Califórnia, 30 de janeiro de 2024

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito