OFGPC Nº 018/2024 - Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio do Gabinete do Presidente da Câmara

Número

18

Complemento

 

Ano

2024

Data

05/03/2024

Protocolo

74/2024

Assunto

Encaminhar indicação de nº 11, 12 e 13 de 2024 ao Executivo.

Interessado

Prefeito Municipal

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 5 de Março de 2024
Matéria: Indicação nº 11 de 2024
SOLICITANDO que o senhor prefeito determine ao setor competente o levantamento das Escolas Municipais e CMEIs da rede pública municipal que não possuem ar-condicionado em suas dependências; e providencie com a maior brevidade possível a instalação de condicionadores de ar nas salas de aula que ainda não contem com o equipamento. As direções Escolares e as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas têm feito esforços mútuos para melhorar as condições nas Escolas e CMEIs, mas dado os valores elevados dos condicionadores de ar, não têm obtido sucesso, por isso sugerimos que sejam adquiridos com recursos livres do município.
Data Anexação: 5 de Março de 2024
Matéria: Indicação nº 12 de 2024
SUGERINDO que o Senhor Prefeito viabilize a implantação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), elaborando e encaminhado ao Legislativo o Projeto de Lei para refinanciamento de dívidas para o contribuinte, cujo objetivo é permitir que contribuintes com dívidas antigas possam quitar esses débitos, medida que é positiva para quem está em atraso com a municipalidade e também para as finanças públicas do município.
Data Anexação: 5 de Março de 2024
Matéria: Indicação nº 13 de 2024
SUGERINDO que o Senhor Prefeito estude a possibilidade de criar uma Lei que Amplia o período de concessão obrigatória de intervalo para amamentação durante a jornada de trabalho, para que a mulher possa amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, lembrando que atualmente até os seis meses do bebê temos a licença maternidade.