Lei Ordinária Municipal nº 1.911, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1911

2022

22 de Março de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1.545/2014 e revoga a Lei Municipal nº 1.811/2020, fixando critérios para a concessão de benefícios eventuais.

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Altera a Lei Municipal nº 1.545/2014 e revoga a Lei Municipal nº 1.811/2020, fixando critérios para a concessão de benefícios eventuais.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 8º, caput, da Lei Municipal 1.545/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Os benefícios eventuais de que trata esta lei serão concedidos às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, residentes no município, que tenham Cadastro Único no Município, com renda per capita de até ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional vigente, em conformidade com os critérios e exigências a seguir fixados:”
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o Art. 13-A à Lei Municipal 1.545/2014, com a seguinte redação:
          Art. 13-A.  

          O Auxílio Alimentação será concedido através de Cesta Básica, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, às pessoas e famílias residentes no município de Califórnia, há no mínimo 06 (seis) meses, comprovado mediante Cadastro Único.

          Parágrafo único   O Auxílio Alimentação por meio de Cesta Básica será concedido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre concessões para mesma pessoa e família.”
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se o art. 13-B à Lei Municipal nº 1.545/2014, com a seguinte redação:
            Art. 13-B.   O benefício eventual de Aluguel Social será concedido às pessoas e famílias residentes no município há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, comprovado mediante Cadastro Único.
            Art. 4º. 
            Acrescenta-se o artigo 15-A à Lei nº 1.545/2014, com a seguinte redação:
              Art. 15-A.   O Benefício Eventual de Aluguel Social de que trata esta lei será concedido às pessoas e famílias no valor máximo de 2,06 (dois virgula zero seis) Unidade Fiscal do Município, visando atender situações emergenciais, decorrentes de calamidades públicas que cause desalojamento ou retirada da família de sua residência, desabrigamento de pessoas ou famílias vítimas de violência, configuradas por adventos de risco e danos a integridade pessoal e familiar, mediante apresentação de medida protetiva.
              Parágrafo único   Serão concedidos no máximo três Aluguéis Sociais por pessoa ou família durante o período de 12 (doze) meses, os casos em que for necessário exceder o referido número de concessões, deverão ser avaliados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.”
              Art. 5º. 
              Acrescenta-se o art. 15-B à Lei Municipal nº 1.545/2014, com a seguinte redação:
                Art. 15-B.   Os benefícios de Passe Metropolitano e Passagem serão concedidos às pessoas que necessitem se deslocar para outros municípios buscando continuidade nos atendimentos da Secretaria de Assistência Social, ao qual não podem ter suas demandas sanadas no município, como INSS, Caixa Econômica Federal, Fórum, Delegacia Civil e Transeuntes, ou por adventos de risco e danos a integridade pessoal e familiar.”
                Art. 6º. 
                Acrescenta-se o art. 19-A à Lei 1.545/2014, com a seguinte redação:
                  Art. 19-A.   O critério de renda per capita não se aplica a benefícios concedidos às pessoas em situação de acolhimento institucional.
                  Art. 7º. 
                  Revoga-se a Lei Municipal nº 1.811/2020
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de março de 2022.

                       

                       

                      PAULO WILSON MENDES

                      Prefeito