Lei Ordinária Municipal nº 1.811, de 31 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.911, de 22 de março de 2022
Vigência a partir de 22 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.911, de 22 de março de 2022
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.911, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Acrescenta-se ao Art. 8º da Lei Municipal 1.545/2014 o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º
Quando declarado/decretado o estado de calamidade pública no Estado do Paraná
e/ou no Município de Califórnia os benefícios eventuais de que trata esta lei serão
concedidos as famílias em situação de vulnerabilidade, residentes no município, com
renda familiar até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.