Lei Ordinária Municipal nº 1.811, de 31 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.911, de 22 de março de 2022
Vigência entre 31 de Março de 2020 e 21 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.811, de 31 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.811, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Acrescenta-se ao Art. 8º da Lei Municipal 1.545/2014 o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º
Quando declarado/decretado o estado de calamidade pública no Estado do Paraná
e/ou no Município de Califórnia os benefícios eventuais de que trata esta lei serão
concedidos as famílias em situação de vulnerabilidade, residentes no município, com
renda familiar até 2 (dois) salários mínimos.