Lei Ordinária Municipal nº 2.060, de 16 de abril de 2024
A adesão ao programa REFIS será feito voluntariamente pelo contribuinte ou terceiro interessado, mediante requerimento apresentado no Departamento de Tributação e Receita, devidamente instruído com os seguintes documentos:
cópia dos atos constitutivos da empresa e última alteração contratual, no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
cópia do CNPJ/MF para pessoa jurídica e do CPF/MF, quando pessoa física;
Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, devidamente assinado pelo contribuinte ou responsável tributário.
o principal será, primeiramente, atualizado monetariamente na forma estabelecida pelo Código Tributário Municipal, e acrescido da multa aplicável a hipótese, para, após, definida a expressão do débito, aplicar-se o desconto dos valores sobre os juros e multa, conforme o Art. 5° desta Lei;
serão excluídas do parcelamento, nos casos de execuções fiscais ajuizados, as custas e despesas processuais cujo respectivo recolhimento deverá ser previamente realizado no Juízo competente, e devidamente comprovado para obtenção do parcelamento de que trata a presente Lei, ressalvadas as hipóteses de deferimento judicial do benefício de gratuidade de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, caso em que as mesmas não serão devidas.
Consolidado o débito nos termos do artigo anterior, o pagamento e o parcelamento obedecerão aos seguintes critérios:
o pagamento da 1ª (primeira) parcela far-se-á no ato, mediante o respectivo recolhimento na data da assinatura do TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO (ANEXO I);
o pagamento do saldo poderá ser efetuado em no máximo 08 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, não podendo ultrapassar o ano fiscal de 2024;
cada parcela mensal deverá ser quitada na forma estabelecida pelo Departamento de Tributação Municipal.
O contribuinte ou administrador poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS, observado o disposto no art. 4º, inciso I:
em 01 (uma) parcela, com isenção de 100% (cem por cento) dos juros e multa;
em 02 (duas) parcelas, com isenção de 90% (noventa por cento) dos juros e multa;
em 03 (três) parcelas, com isenção de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa;
em 04 (quatro) parcelas, com isenção de 70% (setenta por cento) dos juros e multa;
em 05 (cinco) parcelas, com isenção de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa;
em 06 (seis) parcelas, com isenção de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa;
em 07 (sete) parcelas, com isenção de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa;
em 08 (oito) parcelas, com isenção de 30% (trinta por cento) dos juros e multa;
A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte a:
na confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria de cujo respectivo débito seja objeto;
na obrigação de quitar os débitos fiscais e respectivos valores devidos pelo contribuinte em decorrência do ajuizamento de ações de execução fiscal;
na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e no TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO;
no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos, objeto do parcelamento;
na obrigação de não atrasar o pagamento das parcelas
O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, nas seguintes hipóteses:
inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;
compensação ou utilização indevida de créditos;
decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
concessão de medida cautelar fiscal;
prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do Município de Califórnia, mediante simulação de ato ou sonegação fiscal;
decisão, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável ao contribuinte, relativo a débito que poderia ter sido incluído no REFIS e não o foi, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da referida decisão;
o pagamento fora do prazo e condições estabelecidas no Art. 4° e 5° desta Lei;
quando houver inadimplência no pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
o falecimento ou a insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física, desde que os herdeiros e sucessores não procedam a assunção das obrigações constantes no REFIS;
a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora assumirem a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas;
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
Contribuinte:________________
CNPJ/ CPF__________________
Endereço:___________________
Número:_______ Complemento:______________Bairro:_________________________
Cidade:____________ UF:_________Cep:__________ N. da Dívida: _______________
Pelo Presente, o Contribuinte acima qualificado e a Secretaria Municipal de Fazenda acordam o seguinte:
O Contribuinte confessa-se responsável pelo crédito tributário abaixo discriminado, atualizado até a data da formalização deste, e em face do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2024, pagá-lo-á parceladamente, nas condições previstas na Lei Municipal nº. _______________.
Demonstrativo de Débitos, ora pactuados, referente ao(s) exercício(s) e valor(es) de:
INSCRIÇÃO | TRIBUTO | EXERCICIO | MÊS | VALOR ORIGINAL | MULTA | CORREÇÃO | JUROS | VALOR TOTAL |
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TOTAL DA DÍVIDA: ___________________
TOTAL DO PARCELAMENTO: _________________
SALDO A PAGAR: ____________ VENCIEMENTO DA ENTRADA: ____________ VALOR DA ENTRADA:___________ TOTAL DE PARCELAS:_________ VALOR DA PARCELA:______________________
FUNCIONARIO RESPONSÁVEL:______________
O pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, conforme dispõe a Lei Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2024.
O crédito tributário será pago de forma parcelada, sendo a primeira parcela correspondente ao valor da entrada de (R$. ---------) (-----------------), com vencimento de até 3 (três) dias contados da confirmação da emissão do TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO e mais ------- - parcelas, vencíveis mensalmente, na mesma data de cada mês civil subsequente ao do vencimento da primeira parcela correspondente ao valor da entrada.
Caso o Contribuinte atrase o pagamento de qualquer parcela, será cobrado de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.
O Contribuinte obriga-se quando solicitado, a apresentar garantias equivalentes ao valor total das parcelas vincendas, bem como não atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas, no que implicara no vencimento das demais; e a revogação do parcelamento, independente de comunicação prévia, e consequente cobrança judicial do credito tributário (no que resultara no pagamento de custas processuais, juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Para que possa produzir seus efeitos legais e jurídicos, firmamos o presente TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO que lido e achado conforme, é assinado pelo representante Do Setor de Tributação e pelo Contribuinte em 02 (duas) vias de igual teor.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, _____ DE _________ DE 202___.
__________ ____________
Contribuinte Departamento de Tributação
CPF ___________________________
1) MÁXIMO DE 10 (DEZ) PARCELAS
2) VALOR MÍNIMO DE CADA PARCELA R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)