Lei Ordinária Municipal nº 1.835, de 31 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1835

2020

31 de Dezembro de 2020

REVOGA A LEI Nº. 1311/2009 E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007.

a A
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.904, de 23 de fevereiro de 2022
REVOGA A LEI Nº. 1311/2009 E INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal (PCCR), nos termos da legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Para efeito desta Lei, o Quadro do Magistério Público é formado pelos Profissionais do Magistério que exercem as funções dos Cargos da Carreira do Magistério Público e que abrange a Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano em suas diversas modalidades.
            CAPÍTULO II
            DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
              Art. 3º. 
              Este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, objetiva a valorização profissional, incentivando e promovendo o aperfeiçoamento profissional contínuo e oferecendo condições necessárias e remuneração condigna para, com isso, melhorar o serviço prestado à população do município de modo a contemplar os seguintes objetivos específicos:
                I – 
                Valorizar o Profissional do Magistério e a educação pública, reconhecendo a importância da carreira e de seus agentes;
                  II – 
                  Integrar o desenvolvimento profissional dos Profissionais do Magistério ao desenvolvimento da educação no município, visando padrão de qualidade;
                    III – 
                    Promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
                      IV – 
                      Garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia;
                        V – 
                        Participar da gestão democrática do ensino público municipal;
                          VI – 
                          Assegurar um vencimento condigno para o Profissional do Magistério mediante qualificação profissional e crescimento na carreira;
                            VII – 
                            Estabelecer o piso vencimental profissional, compatível com a profissão e a tipicidade das funções;
                              VIII – 
                              Garantir ao Profissional do Magistério os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação;
                                IX – 
                                Estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do município;
                                  X – 
                                  Subsidiar a gestão de recursos humanos quanto a:
                                    a) 
                                    recrutamento e seleção;
                                      b) 
                                      programas de qualificação profissional;
                                        c) 
                                        correção de desvio de função;
                                          d) 
                                          programa de desenvolvimento de carreira;
                                            e) 
                                            quadro de lotação ideal;
                                              f) 
                                              programas de higiene e segurança no trabalho;
                                                g) 
                                                critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal.
                                                  XI – 
                                                  Auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares;
                                                    XII – 
                                                    Garantir o princípio da democracia, onde os Profissionais do Magistério tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em critérios únicos para todos;
                                                      XIII – 
                                                      Garantir o compromisso do Profissional do Magistério de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Este Plano está baseado nos seguintes princípios (Resolução nº 02/99, CEB/CNE):
                                                          I – 
                                                          Reconhecimento da Educação Básica pública e gratuita como direito de todos e dever do Estado, que a deve prover de acordo com o padrão de qualidade estabelecido nas leis de diretrizes nacionais de educação, sob os princípios da gestão democrática, de conteúdos que valorizem o trabalho, a diversidade cultural e a prática social, por meio de financiamento público que leve em consideração o custo-aluno necessário para alcançar educação de qualidade, garantido em regime de cooperação entre os entes federados, com responsabilidade supletiva da União;
                                                            II – 
                                                            Acesso à carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa;
                                                              III – 
                                                              Valorização do Profissional do Magistério e da educação pública, reconhecendo a importância da carreira e de seus agentes;
                                                                IV – 
                                                                Remuneração condigna para os Profissionais do Magistério, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN;
                                                                  V – 
                                                                  Reconhecimento da importância da carreira dos Profissionais do garantindo a progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
                                                                    VI – 
                                                                    Incentivo à dedicação exclusiva em uma única unidade escolar;
                                                                      VII – 
                                                                      Incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação, com a garantia dos meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                        VIII – 
                                                                        Apoio técnico e financeiro, por parte do ente federado, que vise melhorar as condições de trabalho dos educadores e erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
                                                                          IX – 
                                                                          Promoção da participação dos Profissionais do Magistério e demais segmentos na elaboração e no planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino;
                                                                            X – 
                                                                            Estabelecimento de critérios objetivos para a movimentação dos Profissionais do Magistério entre unidades escolares;
                                                                              XI – 
                                                                              Promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
                                                                                XII – 
                                                                                Garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia;
                                                                                  XIII – 
                                                                                  XIIEstimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do município;
                                                                                    XIV – 
                                                                                    Garantir o princípio da isonomia, onde os profissionais do magistério tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em critérios únicos para todos;
                                                                                      XV – 
                                                                                      Garantir o compromisso do profissional do magistério de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                          Para efeito desta Lei considera-se:
                                                                                            I – 
                                                                                            Rede Municipal de Ensino, o conjunto de Instituições Educacionais e órgãos públicos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                              II – 
                                                                                              Secretaria Municipal de Educação, a parte central da administração pública do município, responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino;
                                                                                                III – 
                                                                                                Instituições Educacionais, os estabelecimentos mantidos pelo poder público municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades de ensino, incluindo o Clube do Irmão Caçula;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  Profissionais do Magistério ou Magistério Municipal, os que exercem a docência, titulares de Cargo no Quadro do Magistério, Secretário Municipal de Educação, funções de suporte pedagógico no âmbito do ensino público municipal.
                                                                                                    V – 
                                                                                                    Quadro Próprio do Magistério, conjunto de cargos que executam Atividades de Magistério;
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      Funções ou Atividades de Magistério, as atividades pedagógicas (direção, orientação e coordenação educacionais) e as atividades de docência, exercidas no âmbito das instituições educacionais, o Secretário Municipal de Educação, com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
                                                                                                        VII – 
                                                                                                         
                                                                                                          VIII – 
                                                                                                          Quadro Permanente, conjunto de cargos de provimento efetivo, escalonados em níveis e classes sendo constituído pelos cargos de Professor I e Professor II -Educação Física;
                                                                                                            IX – 
                                                                                                            Cargo, centro unitário e indivisível de competência e atribuições de determinado grau de complexidade e responsabilidade, criado por lei, com denominação própria, em número certo e remuneração paga pelo poder público municipal, provido e exercido por um titular, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público municipal e, para efeito desta Lei, localizado no Quadro do Magistério.
                                                                                                              X – 
                                                                                                              Carreira, conjunto de níveis e classes que define a Evolução Funcional e remuneratória do Profissional do Magistério referente a cada cargo;
                                                                                                                XI – 
                                                                                                                Evolução Funcional, desenvolvimento do Profissional do Magistério na carreira, através de critérios de Progressão e Promoção;
                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                  Progressão, avanço horizontal de um nível para outro mediante a combinação de critérios específicos de avaliação para o desempenho profissional e participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionados a sua área da educação;
                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                    Promoção, avanço vertical de uma classe para outra mediante Habilitação ou Titulação;
                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                      Nível, a divisão da carreira em unidades de progressão funcional;
                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                        Classe, à divisão da carreira em unidades de promoção funcional;
                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                          Habilitação ou Titulação, a formação de acordo com o grau de escolaridade e formação profissional;
                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                            Vencimento, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo que compreende o valor correspondente ao nível e à classe em que se encontra o Profissional do Magistério na Tabela de Vencimentos;
                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                              Remuneração, vencimento de cargo, acrescido dos adicionais e das gratificações estabelecidas em lei;
                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                Vencimento Básico da Carreira, o fixado para a primeira classe do primeiro nível na Tabela de Vencimentos referente a cada cargo;
                                                                                                                                  XX – 
                                                                                                                                  Vencimento Inicial da Carreira, o fixado para a primeiro nível da classe em que se encontra na Tabela de Vencimentos referente a cada cargo;
                                                                                                                                    XXI – 
                                                                                                                                    Tabela de Vencimentos, matriz de vencimentos ordenada segundo a evolução funcional e escalonada horizontalmente em níveis e verticalmente em classes;
                                                                                                                                      XXII – 
                                                                                                                                      Estrutura da Tabela de Vencimentos, matriz de percentuais ordenada e escalonada de forma idêntica à Tabela de Vencimentos e que indica a diferença percentual entre os correspondentes vencimentos e os seus antecessores.
                                                                                                                                        XXIII – 
                                                                                                                                        Hora-aula, tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensinoaprendizagem;
                                                                                                                                          XXIV – 
                                                                                                                                          Hora-atividade, tempo cumprido na escola, reservado para planejamento, estudo, preparação e avaliação relativa às atividades de caráter pedagógico com duração de um terço da jornada semanal.
                                                                                                                                            XXV – 
                                                                                                                                            Professor I, compreende o professor com formação em Nível Médio na modalidade Normal ou Magistério, ou ainda, em Nível Superior na modalidade Normal Superior ou Pedagogia – Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, que exerce atividades de especialista, na Educação Infantil, nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, sendo que as atribuições estão descritas em anexo integrante a presente lei.
                                                                                                                                              XXVI – 
                                                                                                                                              Professor II, compreende o professor com graduação em Licenciatura Plena/Bacharelado, que exerce atividades de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas respectivas áreas de habilitação, sendo que as atribuições estão descritas em anexo na presente lei.
                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA
                                                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                                                  Fica criado o Quadro do Magistério composto de um Quadro Permanente.
                                                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                                                    A carreira do Quadro do Magistério está especificada no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                                                      O Grupo Ocupacional Magistério é integrado pelos cargos de PROFESSOR I e PROFESSOR
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        As descrições, funções e atribuições referentes aos cargos do Grupo Ocupacional Magistério estão especificadas no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                          Os cargos do Quadro do Magistério serão distribuídos na Carreira em níveis e classes e terão a seguinte composição:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            04 (quatro) classes associadas à habilitação ou titulação, assim designada:
                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                              CLASSE A - Magistério - formação em nível médio, em curso de Magistério na modalidade Normal;
                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                CLASSE B - Licenciatura Plena - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                  CLASSE C - Especialização "lato sensu" - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de especialização "lato sensu" em área relacionada à atividade de magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                    CLASSE D - Pós-graduação "stricto sensu" - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação "stricto sensu" em área relacionada à atividade de magistério.
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      25 (vinte e cinco) níveis, designadas pelos numerais de 1 (um) a 25 (vinte e cinco), associados a critérios objetivos de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                        DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                          DO INGRESSO
                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                            O ingresso na Carreira dar-se-á por concurso público de provas e títulos.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, por tempo determinado, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para suprir necessidades de:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  Provimento temporário;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    Substituição emergencial de titulares do cargo.
                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                      O ingresso na carreira de Professor I e Professor II, dar-se-á no nível inicial do cargo para qual foi aprovado o candidato e na classe correspondente ao seu grau de escolaridade e formação profissional, após sua aprovação em Estágio Probatório, correspondente a 3 (três) anos consecutivos.
                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                        Para o exercício do Quadro Próprio do Magistério é exigida a habilitação específica para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, obtida em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, para Professor I e Professor II;
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          Excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei n° 9394/1996, poderá ser admitida como formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério na modalidade Normal Superior e Magistério;
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            Dos ocupantes das funções pedagógicas quando em atividades de coordenação, e orientação educacional, para a educação básica, será exigida graduação em Pedagogia, ou especialização "latu sensu" de no mínimo 360 horas, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Além dos requisitos de formação, a experiência docente de 03 (três) anos é pré-requisito para o exercício dessas atividades.
                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                              Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme o Decreto Federal N° 3.298/1999 e posteriores alterações que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5 % (cinco por cento) em face da classificação obtida.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                    Será realizado concurso público de provas e títulos para provimento de todos os cargos ocupados pelos Profissionais do Magistério sempre que:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      Comprovada a existência de vagas no Quadro do Magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados; ou
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        A vacância no Quadro Permanente alcançar percentual igual a 20 % (vinte por cento), conforme a legislação nacional, considerando-se esse percentual para cada um dos cargos.
                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                          Admitir-se-á, nos termos da lei em caráter excepcional, eventual e temporário, como “professor substituto” e Coordenador Pedagógico (cargo em extinção), o profissional já pertencente ao Quadro Próprio do Magistério, ocupante de apenas um padrão de 20 (vinte), para suprir a vaga vinculada esporadicamente existente, devido ao afastamento temporário do profissional, havendo comprovação de vaga, pelos seguintes motivos:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            licença para tratamento de saúde, por um período superior a 15 dias;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              licença gestação;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                afastamento para exercer Funções de Confiança ou Cargos em Comissão ou outros;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  licença sem vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    A admissão, de que trata este “caput”, será efetuada através de Edital próprio da Secretaria Municipal de Educação, com prazo determinado e expresso, conforme o período de afastamento do cargo, obedecida a classificação prévia obtida em Processo de Inscrição e Seleção, anteriormente realizados, com critérios definidos em regulamento próprio e amplamente divulgado, inclusive publicado site da Prefeitura e com remuneração referente ao seu padrão extraordinário devendo ser referente ao Nível I e Classe em que se encontra conforme tabela do Anexo II do Plano de Carreira.
                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                      DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                        O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual o Profissional do Magistério será avaliado para aferir se possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou por força de concurso público e cujo cumprimento satisfatório é requisito essencial para aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado.
                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                          Durante o estágio probatório, serão proporcionados meios para a integração e para o desenvolvimento das potencialidades dos Profissionais do Magistério em relação ao interesse público, com o objetivo de inseri-lo na estrutura e organização da Rede Municipal de Ensino e da administração pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                            Cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação dos Profissionais do Magistério em estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                              Para efeito de avaliação do Profissional do Magistério devem ser observados os seguintes fatores, entre outros devidamente regulamentados, e suas questões relacionadas:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                Assiduidade: comparecimento, frequência e permanência no local de trabalho bem como a observância dos horários;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  Disciplina: dedicação às suas atividades e relacionamento com o público e com os demais servidores;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    Capacidade de iniciativa: busca por aprimoramento, atualização e superação de dificuldades;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      Produtividade: realização das atividades dentro da expectativa;
                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                        Responsabilidade: zelo pelas informações, materiais de trabalho e pelo patrimônio público.
                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                          Imediatamente após o estágio probatório, o Profissional do Magistério aprovado na avaliação será enquadrado no nível seguinte àquela em que se encontra, na classe referente à sua escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                            O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de cedências ou cessões e das seguintes licenças:
                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                              Tratamento de saúde próprio ou de pessoa da família com grau de parentesco até 1º grau;
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhamento de cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, civil ou militar, nos termos estabelecidos na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Exercício de mandato de cargo público eletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Desempenho de mandato classista;
                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Prestação de serviço militar;
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O estágio probatório será retomado a partir do término das cedências ou cessões e das licenças especificadas nesse artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Em caso de reprovação na avaliação, o Profissional do Magistério será exonerado, mediante decisão fundamentada, sendo-lhe asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                            DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os Profissionais do Magistério serão enquadrados em níveis e classes vencimentais, iguais ou superiores aos que já ocupam no momento da implantação do presente Plano, conforme critérios de habilitação e de tempo de exercício no serviço público municipal, garantida a continuidade da contagem dos interstícios e dos períodos aquisitivos de direito para aqueles que se encontram em atividades, observando-se a jornada de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A evolução funcional constitui no desenvolvimento do Profissional do Magistério na carreira, mediante critérios de progressão e promoção, e está vinculada à qualidade da Educação Pública bem como às melhoras obtidas no ambiente educacional e mediante:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaboração de plano de qualificação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação para o desempenho profissional deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro ou fora da Rede Municipal de Ensino e deve ser um momento de formação em que os Profissionais do Magistério tenham a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Participação Democrática: avaliação deve ser em todos os níveis com a participação direta do avaliado e de comissão paritária específica para este fim (Comissão de Avaliação de Desempenho), sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino, entendendo por área de atuação todas as atividades e funções da mesma e que compreendem, no mínimo, a avaliação da formulação de políticas públicas; a aplicação delas pelas redes de ensino; o desempenho dos Profissionais do Magistério; a estrutura escolar; as condições socioeducativas dos educandos; os resultados educacionais da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino pelos mesmos critérios;
                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, de assiduidade, pontualidade, participação e produtividade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e comissão de avaliação de desempenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superação: a avaliação de desempenho deve reconhecer a interdependência entre trabalho do Profissional do Magistério e o funcionamento geral do sistema de ensino, e, portanto, ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao Profissional do Magistério um momento de aprofundar a análise de sua prática, percebendo seus pontos positivos e negativos, visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com o objetivo de acompanhar o processo de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As demais normas de avaliação terão regulamentação própria definida pela Comissão de Avaliação de Desempenho e editada mediante Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A promoção é o avanço nas classes da carreira, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de curso na área de Educação ou correlatas a sua função, observando o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A promoção por nova habilitação ou titulação ocorrerá, automaticamente, somente após estágio probatório, e será efetivada mediante requerimento do Profissional do Magistério com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído, sendo retroativo a data do protocolo, caso não ocorra automaticamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ocupante de cargo do Magistério com acumulação de cargo ou emprego, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação ou titulação em ambos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A promoção por nova habilitação ou titulação dar-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A promoção a Classe B dar-se-á para ocupante de cargo do Quadro do Magistério de Classe A que obtiver formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A promoção para a Classe C dar-se-á, para ocupante de cargo do Quadro do Magistério que obtiver formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, "lato sensu" em área relacionada a atividade de magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A promoção para a Classe D dar-se-á, para ocupante de cargo do Quadro do Magistério que obtiver formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, "stricto sensu" em área relacionada a atividade de magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A promoção de uma classe para outra se dará, para ocupante de cargo do Quadro do Magistério no mesmo nível em que este se encontrava antes da promoção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A progressão é a passagem de um nível para outro na carreira e ocorrerá mediante a combinação de critérios específicos de avaliação para o desempenho profissional e participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionada à sua área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O primeiro nível (1) corresponde ao salário inicial da classe e a cada progressão haverá o acréscimo de 2% (dois por cento) referente ao nível anterior, acumulado ao salário do profissional de educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A progressão por avanço horizontal dar-se-á de forma anual, cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo, sendo: por merecimento de acordo com sua participação eficiente em atividades internas ou externas, assiduidade, pontualidade, aperfeiçoamento profissional, mediante avaliação por comissão escolhida para este fim, podendo avançar um nível identificado pelas linhas e pelos algarismos na respectiva Tabela de Vencimentos, observados os seguintes critérios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A avaliação ocorrerá anualmente, escolhido o mês de novembro e será baseado nas informações constantes do corrente ano letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serão válidos todos os cursos no prazo do ano vigente realizado até a data da apresentação dos títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A comissão de avaliação do avanço funcional será formada por 5 (cinco) membros representantes das instituições de ensino da rede pública municipal, devendo ser nomeados pela Secretaria Municipal de Educação e publicados mediante Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não poderá participar da comissão e avaliação do avanço funcional cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até segundo grau, do servidor avaliado, servidor que se encontra em estágio probatório e o servidor que responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O docente que exerce cumulativamente mais de um cargo de Magistério terá direito a promoção, por Avanço Vertical e Horizontal, em cada um deles, respeitados os prazos e disposições previstas em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica garantido por objeto desta Lei o repasse mínimo do índice anual de inflação oficial do Governo Federal ao Magistério, sem prejuízo à concessão dos avanços vertical e horizontal, no mês da divulgação oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não poderá ser utilizado o mesmo certificado, diploma, título ou comprovante de realização de atividades de formação, atualização, capacitação e qualificação profissional para mais de uma forma de avanço na carreira, seja por promoção ou progressão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Profissionais do Magistério terão direito a promoção e progressão na carreira após o cumprimento do estágio probatório, não farão jus ainda a progressão os servidores que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aposentado inativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em disponibilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em licença sem vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Que se afastar do cargo por prisão judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Que sofrer penalidade disciplinar no interstício entre uma progressão e outra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Que durante o interstício entre uma progressão e outra tiver faltado, injustificadamente, ao serviço por 04 (quatro) dias ou mais, contínuos ou não;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Que se afastar para exercício de mandato eletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É assegurado o direito a promoção e progressão para os Profissionais do Magistério em exercício de mandato classista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete a comissão de avaliação do avanço funcional as seguintes atribuições destinadas à avaliação do desempenho dos profissionais da educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicar as normas, critérios e procedimentos que regem a concessão da promoção do magistério nos termos definidos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuir a pontuação a cada profissional da educação conforme as planilhas de atividades preenchidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apurar o resultado da avaliação, com ética, honestidade e imparcialidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apreciar e responder os recursos interpostos em até 5 (cinco) dias úteis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar relatório de avaliação do desempenho final do interstício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para avaliação da direção, coordenação, orientação, educadores e demais servidores, será realizada por uma comissão especial de avaliação nomeada pela secretaria da educação composta pela Diretora, por um coordenador pedagógico do período que atua o profissional avaliado e um profissional do magistério efetivo e estável que possua titulação igual ou superior ao avaliado. Quando algum membro da comissão for avaliado, será substituído pelo profissional do magistério efetivo e estável com mais tempo de serviço, no município, da mesma unidade educacional, não integrante da comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando a avaliação se referir à secretária municipal de educação e aos educadores ocupantes de cargos na secretaria municipal de educação, a comissão será formada por um dos membros lotados na secretaria, um diretor e um professor efetivo e estável, escolhidos por sorteio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A avaliação será efetuada por meio de preenchimento de planilhas cujo modelo encontra-se anexo à presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A pontuação obtida pelo profissional da educação avaliado será de acordo com os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A primeira avaliação se dará após o término do estágio probatório e para a participação da primeira elevação, os profissionais integrantes do quadro próprio do magistério poderão utilizar todos os certificados independente da data de realização dos cursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para os profissionais que já foram elevados os títulos a serem utilizados deverão ser concluídos no ano vigente, até a data da apresentação dos títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os profissionais da educação que possuem acúmulo de cargos deverão ser avaliados em cada um deles, podendo fazer uso dos mesmos títulos e documentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na hipótese de o servidor exercer as atribuições do cargo, no mesmo ano letivo, em diferentes locais de trabalho, a avaliação de desempenho será realizada onde o profissional exerceu a sua função por mais tempo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para progredir funcionalmente o profissional da educação precisa obter, ao final do interstício, o resultado satisfatório, o que corresponde a uma pontuação de, no mínimo, 100 (cem) pontos, obtidos através da somatória das avaliações que integraram o período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caso o profissional da educação ultrapasse 100 pontos no ano o saldo não poderá ser cumulado para o próximo ano, pois, busca-se a constante aprimoração e atualização do profissional da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O profissional será avaliado pela comissão designada e terá ciência do resultado da sua avaliação de produtividade anual de desempenho em ambiente reservado, por meio de ficha de avaliação. A ficha de avaliação será datada e assinada pelo servidor e pela comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do resultado da avaliação anual cabe recurso à comissão de avaliação do avanço funcional, por escrito e devidamente fundamentado, no prazo de 5(cinco) dias ininterruptos, contado da ciência deste.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A comissão de avaliação do avanço funcional apreciará o recurso e o decidirá em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo, cabendo-lhe notificar o funcionário da decisão proferida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cabe ao Departamento de Recursos Humanos fornecer a classe e nível dos profissionais e encaminhá-los à comissão de avaliação em tempo hábil, bem como as instituições e Secretaria da Educação fornecer à comissão de avaliação, documentos comprobatórios, tais como declarações, certificados e fichas de produtividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A secretária municipal de educação, os representantes de chefia imediata, assim como os profissionais da educação deverão subsidiar a comissão de avaliação do avanço funcional com informações e documentos que comprovem e demonstrem as atividades dos avaliados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Secretaria Municipal de Educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Requerer ao departamento de recursos humanos, última portaria de elevação funcional dos profissionais da educação e encaminhar a comissão especial de avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ofertar carga horária mínima de 100 (cem) horas anuais de cursos de capacitação, ficando sob responsabilidade dos profissionais, caso tenham interesse, procurarem os cursos ofertados pelo município, cabendo a secretaria municipal de educação expedir os respectivos certificados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requerer ao departamento de recursos humanos relatório de pedidos de afastamento e licenças dos profissionais da educação e encaminhar à comissão de avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter-se atualizada quanto aos profissionais que integram o magistério público municipal, inclusive quanto àqueles que se encontra em estágio probatório, realizando as avaliações conforme disposto na presente lei, obedecendo aos mesmos critérios utilizados para avaliação de desempenho quanto ao item produtividade e constituição de comissão para avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete à instituição de ensino expedir certificados de participação em concursos e projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O procedimento da avaliação obedecerá à seguinte ordem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nomeação de comissão de avaliação do avanço funcional pela Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaboração de edital, contendo o período base da avaliação, data de início e término, e prazo e local para entrega de relatórios e documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Publicidade do Edital mediante fixação em todos os estabelecimentos de ensino, onde se encontram os profissionais que serão avaliados, bem como publicação no site do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Após a avaliação, cientificar pessoalmente os profissionais avaliados, informando-os do prazo para recurso contra a decisão proferida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Findo o prazo para recurso, ou após o julgamento dos mesmos, deverão ser homologados os resultados, encaminhando cópia do resultado ao departamento de recursos humanos e ao chefe do executivo no prazo máximo de 10 dias úteis para os procedimentos cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao chefe do executivo de posse do resultado homologado pela comissão de avaliação do avanço funcional conceder a elevação funcional e consequentemente incorporação do benefício aos vencimentos dos profissionais avaliados e aprovados na competência de janeiro do ano subsequente, fazendo-a através de portaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para contagem de tempo de serviço será considerado o tempo que o profissional exerceu como docente no magistério público do município de Califórnia, descontando os períodos de afastamentos por licença sem vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação de avanço funcional, se relativo à avaliação, e os demais pelo Conselho Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades das Instituições Educacionais, visando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valorização do Profissional do Magistério e melhoria da qualidade do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Formação ou complementação de formação de Profissionais do Magistério, para obtenção da habilitação necessária às atividades do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Identificação das carências dos Profissionais do Magistério para executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos das Instituições Educacionais, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aperfeiçoamento ou complementação de valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Utilização de metodologias diversificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas, tecnológicas e alterações de legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo de qualificação profissional ocorrerá por iniciativa da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou ainda autorizando a iniciativa do próprio Profissional do Magistério, cabendo ao município atender prioritariamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Programa de Integração à Administração Pública, aplicado a todos os Profissionais do Magistério, para informar sobre a estrutura e organização da administração pública da Secretaria de Educação Municipal, dos direitos e deveres definidos na legislação Municipal e sobre o Plano Municipal de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Programas de Complementação de Formação, aplicados aos Profissionais do Magistério integrantes do Quadro Suplementar, para obtenção da habilitação mínima necessária as atividades do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programa de Capacitação e Desenvolvimento, aplicado aos Profissionais do Magistério para incorporação de novos conhecimentos e habilidades técnicas, decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu cargo ou função, através de cursos regulares oferecidos pelas Instituições Educacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Programa de Aperfeiçoamento, ofertado aos Profissionais do Magistério, no mínimo de cem (100) horas de curso, com a finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do seu cargo ou função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica assegurada a participação certificada dos Profissionais do Magistério em atividades de formação, capacitação e qualificação profissional promovidas ou previamente autorizadas pela Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os critérios para afastamentos para qualificação do Profissional do Magistério serão estabelecidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo funcional e remuneratório e editados mediante Decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica assegurado ao Profissional do Magistério, o afastamento de suas atribuições sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente, para participar de estágio curricular supervisionado obrigatório, na área de educação, quando houver incompatibilidade de horário de trabalho com o do estágio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A atribuição de cargo específico ao profissional da educação integrante do Quadro do Magistério corresponderá ao exercício das funções:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária (o) de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientador educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos de que tratam os incisos anteriores serão ocupados por profissionais de Quadro Próprio do Magistério que não esteja em estágio probatório no Magistério Público do Município de Califórnia, sendo que seu mandato será de 02 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, poderão concorrer ao cargo por dois mandatos consecutivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os ocupantes dos cargos que trata este artigo poderão a critério do Executivo Municipal e através de Portaria, elevar a carga horária em até 40 horas semanais, devendo a remuneração referente ao seu padrão extraordinário ser o valor inicial do Nível I e da Classe em que se encontra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para desempenhar a função de direção de cada instituição escolar: Escolas de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil e Clube do Irmão Caçula, terão direito a pleitear essa vaga todos os profissionais do Quadro Próprio do Magistério, fora do estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os profissionais interessados em concorrer a função, deverão encaminhar a solicitação da candidatura por meio de oficio, contendo uma única instituição pretendida, à Secretaria Municipal de Educação, até a data estipulada pela mesma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo apenas um candidato na instituição, a eleição ocorrerá por meio dos votos validados em sim ou não. Caso o candidato não seja eleito, uma nova eleição, com outro candidato, deverá ocorrer, com datas estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não havendo candidato na instituição, o executivo deverá fazer indicação de um profissional do Quadro Próprio do Magistério, sem eleição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O processo de eleição será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e deverá obrigatoriamente ocorrer até o dia dez (10) do mês de dezembro do ano letivo, tendo direito a voto todos os funcionários e professores efetivos lotados no estabelecimento. Professores com dois concursos de vinte horas cada votará duplamente se estiver em estabelecimentos de ensino diferentes. Os candidatos aos cargos deverão votar onde pleitearão a vaga.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao término de mandato do Poder Executivo, não havendo candidato na instituição, conforme § 3º art. 41, fica a cargo do Prefeito (a) eleito (a) para o ano seguinte, indicar apenas um nome do Quadro Próprio do Magistério para exercer o cargo, não necessitando de eleição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para exercer as funções de coordenação pedagógica e orientação das Escolas de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e Centros de Educação Infantil as indicações serão feitas pela direção eleita até 5 (cinco) dias úteis após a realização das eleições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No que se refere as diretoras, em caso de morte, desistência ou pedido de exoneração de sua função, o processo de eleição deverá ocorrer novamente conforme prevê a Lei, impreterivelmente em até 15(quinze) dias após a exoneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA LOTAÇÃO, DA CEDÊNCIA OU CESSÃO, DA READAPTAÇÃO DA LICENÇA ESPECIAL E DA LICENÇA SEM VENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Profissionais do Magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA CEDÊNCIA OU CESSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cedência ou cessão é o ato pelo qual o Profissional do Magistério é posto à disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cedência ou cessão será sem ônus para o Ensino Municipal e será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes, desde que o quadro do Município esteja completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o Ensino Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quando o Profissional do Magistério for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil ou ensino fundamental, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante compensar a Rede Municipal de Ensino com Funcionário da Educação habilitado para o exercício de funções da Educação Básica Municipal ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando o Profissional do Magistério for cedido para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de remuneração e direitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Será cedido, de acordo com o que estabelece o artigo anterior, um Profissional do Magistério, eleito em assembleia da categoria, para desempenhar atividades sindicais vinculadas ao sindicato, federação ou confederação representativa da categoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A cedência de que trata o Caput deste artigo terá duração igual ao mandato, devendo ser prorrogada no caso de reeleição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas à Educação Básica ou não estabelecidas nesta Lei interrompe o interstício para a progressão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO AFASTAMENTO DE FUNÇÃO/ READAPTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Será readaptado o Profissional do Magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por perícia médica, de acordo com as normas do INSS ou do médico do trabalho indicado pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Profissional do Magistério, na condição de afastado de função, desempenhará atividades com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo, preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação ou em outra unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Profissional do Magistério, na condição de afastado de função, terá direito ao desenvolvimento funcional na Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Profissional do Magistério, na condição de afastado de função, considerado plenamente apto a retornar às suas atividades, terá direito a retornar às suas funções na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes do afastamento de função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Profissional do Quadro Próprio do Magistério que tenha sido considerado inapto a exercer as atividades inerentes à sua função, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por perícia médica, de acordo com as normas do INSS, tendo laudo médico comprovado, será readaptado, devendo exercer funções que garantam condições de saúde física e mental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, terá direito ao desenvolvimento funcional na Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Após o término do Estágio Probatório, os ocupantes do Quadro Efetivo do Magistério poderão requerer licença sem vencimentos para um período de até 02 (dois) anos, não podendo ser prorrogado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficará a critério do Executivo Municipal o deferimento e/ou indeferimento da solicitação, bem como parecer da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento Jurídico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O ocupante do Quadro efetivo do Magistério que obtiver a licença sem vencimentos poderá retornar às suas atividades com notificação prévia de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando por iniciativa do servidor, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação ou a Divisão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando por iniciativa do empregador, deverá retornar às atividades que exercia no momento da concessão da licença.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Uma nova licença sem remuneração só poderá ser requerida após 5 (cinco) anos da fruição de uma licença quando a mesma não foi interrompida por iniciativa do empregador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A função gratificada do Magistério, para os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, se destina ao exercício de encargos de Chefias, Funções Gratificadas na Secretaria de Educação e Funções de Direção, Coordenadores Pedagógicos e Orientadores Pedagógicos nas Unidades Escolares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os profissionais da educação farão jus às seguintes gratificações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 % (vinte por cento) pelo exercício do cargo de Secretário (a) Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15% (quinze por cento) pelo exercício de Direção de Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10% (dez por cento) pelo exercício das funções de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, do salário base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10% (dez por cento) pelo exercício de docência em sala de recursos, do salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10% (dez por cento) pelo exercício de docência como professor PAEE, do salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As presentes gratificações serão calculadas sobre o salário base em que se encontra o Profissional do Magistério para o exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em razão da responsabilidade do exercício das funções previstas no artigo anterior e da extensão da jornada de trabalho, fará jus ainda ao pagamento de padrão extraordinário (100%) sobre o vencimento inicial da carreira e classe em que se encontra o profissional do Magistério com a incidência em tal verba dos adicionais previstos no art. 54.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO REGIME DE TRABALHO E DAS FÉRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A jornada mínima semanal para o Profissional do Magistério em docência será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 1/3 (um terço) horas destinadas à hora atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Profissional do Magistério no exercício de função docente, terá jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais ou jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais. O professor, cuja jornada de trabalho for equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, terá a hora-atividade calculada com base no mesmo percentual, referido no artigo anterior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terá direito à hora-atividade somente o profissional em efetivo exercício de docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os aprovados em concurso público no Município de Califórnia para cargo de Professores de Educação Física com carga horária de 40h semanais, passarão a exercer a função de Professor II.B sem prejuízo de sua remuneração, entrando em extinção este cargo com a vacância da vaga atualmente ocupada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal-PM nº 1.853, de 20 de abril de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Profissional do Magistério fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais e mais os recessos de julho e dezembro de acordo com o calendário escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Profissional do Magistério que não se encontre em efetivo exercício em estabelecimento de ensino fará jus a 30 (trinta) dias de férias anuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não ingressará em férias o Profissional do Magistério que estiver em licença para tratamento de saúde e licença maternidade, devendo usufruí-la posteriormente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Independentemente de solicitação, será pago ao Profissional do Magistério, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a que fizer jus no mês em que for publicado o ato de concessão de férias, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No caso de o Profissional do Magistério exercer função de direção, chefia, assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Profissional do Magistério exonerado do cargo efetivo ou em comissão receberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aos ocupantes de cargo do Quadro do Magistério atribuem-se vencimentos na correspondente Tabela de Vencimentos referente à classe de habilitação ou titulação e ao nível em que se encontram na carreira, sendo considerado o princípio da isonomia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As Tabelas de Vencimentos bem como as respectivas Estruturas referentes a cada cargo do Quadro do Magistério encontram-se especificadas no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cálculo de vencimento dos cargos do Quadro do Magistério, far-se- á com base na jornada de trabalho legalmente atribuída e considerando-se que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O valor de um vencimento da Classe B é equivalente ao do seu correspondente na Classe A, acrescido de 32 % (trinta e dois por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O valor de um vencimento da Classe C é equivalente ao do seu correspondente na Classe B, acrescido de 6 % (seis por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor de um vencimento da Classe D é equivalente ao do seu correspondente na Classe C, acrescido de 6 % (seis por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O valor de um vencimento em qualquer nível é equivalente ao do seu correspondente no nível anterior acrescido de 2 % (dois por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo deverá atualizar, no mesmo percentual, os valores constantes das tabelas de vencimentos do Profissional do Magistério todas as vezes que houver majoração do Vencimento Básico da Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica assegurada a reestruturação das tabelas de vencimentos de modo a valorizar o Profissional do Magistério, levando em consideração a evolução das receitas para a Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder abono especial, ao final de cada exercício financeiro, ao Profissional do Magistério, que estejam em efetivo exercício na Educação Básica Municipal, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme estabelecido na Lei 11.494/2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serão concedidos adicionais, proporcionais à jornada de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com as condições especificas a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Adicional por Tempo de Serviço: será concedido, cumulativamente, e calculado da seguinte forma: a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS, DA PERMUTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A distribuição de aulas deverá ocorrer obrigatoriamente na última semana de cada ano letivo, com data a ser definida e amplamente divulgada nos estabelecimentos de ensino municipais e obedecerá a seguinte ordem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ocupantes de cargos efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ocupantes de cargo efetivo em forma de aula extraordinárias/acréscimo de jornada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contratados em Regime Especial do Quadro Suplementar, caso haja.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O resultado do tempo de serviço fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, será divulgado em todas as instituições de ensino, caso não concorde com as informações, o professor terá o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer por escrito junto ao Departamento de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em caso de empate serão usados os seguintes critérios: Resultado de aprovação em concurso público, maior idade; maior número de filhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A distribuição de aulas e funções dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Califórnia será realizada com observância às normas e diretrizes contidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É obrigatória à presença do professor na sessão pública de distribuição de aulas e funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O direito de escolha das aulas/funções será exercido mediante rigorosa ordem de classificação, sendo que todos os professores deverão estar presentes ou representados por seu procurador no horário e local determinados para a respectiva sessão de distribuição de aulas/funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na hipótese de o professor estar impossibilitado de comparecer à sessão pública de distribuição de aulas e funções, este poderá ser representado por procurador, devidamente qualificado por meio de procuração redigida em papel comum, podendo ser de próprio punho, contendo a devida qualificação do professor (nome, RG, CPF, nº matricula).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caso o professor não compareça e não mande procurador, irá para final de lista e tendo ocorrido todos os demais leilões (aulas extraordinárias e contratações do quadro suplementar, quando houver), assumirá a turma que houver ficado sem professor e a distribuição será feita em momento oportuno designado pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os professores efetivos e do quadro suplementar (quando houver) que comparecerem após iniciada a sessão de distribuição de aulas/funções e que já tenha sido chamado, deverá apresentar-se à mesa e será o próximo a escolher as aulas/funções ainda existentes, apenas durante o horário determinado para a respectiva sessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não será permitida a troca de turma depois de assumida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os professores em Licença Maternidade e para tratamento de saúde, tendo condições, deverão estar presentes para assumir suas turmas, caso contrário, deverão designar um procurador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em caso de desistência da aula extraordinária, o professor deverá fazer um termo e irá para o final de lista, podendo pleitear em outro momento as vagas existentes durante o ano, caso haja interesse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os casos de professores amparados por atestado médico ou que possuem deficiências serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No dia do leilão, o professor irá escolher o ano que irá assumir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para o Professor do Quadro Próprio do Magistério, não tendo disponibilidade de horário no turno que pode assumir aula, tendo em vista, que já tenha assumido outro padrão comprovado em outro município/escola/estado, este ficará à disposição da Secretaria de Educação para possíveis encaminhamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM, o professor só poderá desistir das aulas para assumir as funções de Coordenação Pedagógica, Direção de Escola, Orientação Pedagógica, Técnico na Secretaria e Secretária (o) Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não será atribuída hora-atividade aos professores em exercício de função gratificada e ao Professor de Apoio Educacional Especializado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso de transferência de alunos acima citados, o professor ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As aulas extraordinárias serão atribuídas aos professores efetivos e habilitados do Quadro Próprio do Magistério – QPM observando-se os critérios estabelecidos em edital próprio, considerando como critérios para pontuação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2ª graduação na área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especializações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As designações de aulas extraordinárias e/ou de acréscimo de jornada terão vigência para o período ou ano letivo, com exceção das designações por período determinado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Haverá cancelamento de aulas extraordinárias e/ou de acréscimo de jornada e de quadro suplementar (quando houver) no decorrer do período ou ano letivo, quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Houver professor em condições de assumir aulas/funções pelo cargo efetivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Houver junção ou fechamento de turmas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não serão atribuídas aulas em Regime Especial – quadro suplementar aos professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério – QPM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Educação somente analisará os Recursos decorrentes da distribuição de aulas que tenham sido devidamente protocolados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se realizou a distribuição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As normas previstas neste Plano têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro do Magistério, as normas constantes no regime jurídico único dos servidores públicos municipais, naquilo que não conflitar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A passagem do docente de um cargo para outro, só deverá ser permitida mediante aprovação em concurso público específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para os efeitos deste Plano, só terão validade os cursos de pós-graduação "lato sensu" e "stricto sensu", autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição brasileira pública, competente para este fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Profissionais do Magistério poderão receber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores públicos municipais, nessa condição, quando não conflitantes com as disposições estabelecidas neste Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revoga-se a Lei 1.311/2009 e demais disposições contrárias a presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 31 de dezembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PAULO WILSON MENDES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEMANAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÍNIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe e definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua e pelo resultado nos processos de avaliação externa; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Normal Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências e atividades diversificadas; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, semana pedagógica, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção, coordenação da escola e secretaria de educação referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das aulas com responsabilidade, buscando inovações para melhorar a qualidade do seu trabalho; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Participar da elaboração do Plano de trabalho do professor (PTD), Projeto Político Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular e demais documentos do estabelecimento de ensino de acordo com as diretrizes nacionais; Zelar pela aprendizagem dos estudantes, pela qualidade do ensino ministrado, pela atualização contínua. Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Zelar pela ordem da sala de aula; pelos materiais esportivos e outros; Acatar as normas estatutárias e regimentais da Entidade Mantenedora; Frequentar, quando designado, cursos legalmente instituídos, para aperfeiçoamento profissional; Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina; Participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento; Contribuir para a formação integral dos alunos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física – (Educação Física); O Professor de Educação Física é o profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. O Professor de Educação Física define a atividade física mais indicada para cada idade, turma, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Licenciatura Plena/ Bacharelado em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COORDENADOR PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OCoordenador Pedagógicotem como funções: articulação, formação e transformação do ambiente educacional. Esse profissional age como mediador entre o currículo e os professores, bem como entre pais de alunos e corpo docente. O coordenador deve ser um profissional dinâmico que orienta o trabalho coletivo, tem o papel de fazer a conexão entre todos indivíduos envolvidos no meio educacional. É o profissional que aponta alternativas, reúne ideias, alavanca recursos e sugere modos para renovar e inovar a prática escolar.A melhoria das ações pedagógicas na sala de aula depende da ação efetiva do coordenador. Dessa forma, as atribuições de um coordenador passaram a ser focadas narotina pedagógica da instituição de ensino em: garantir a formação continuada dos docentes; verificar a conexão entre teoria e prática; incentivar o trabalho em grupo; ouvir e guiar os professores; garantir a boa comunicação; inserir novas formas de pensar às práticas escolares; ser líder; avaliar o processo de ensino-aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Língua Inglesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercer as atividades didático-pedagógicas relacionadas à disciplina; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo as normas do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos no calendário escolar de acordo com cronograma próprio dos estabelecimentos de acordo com a modalidade de ensino; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bem nome da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar as demais normas estabelecidas no regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licenciatura plena ou de outra graduação correspondente específica na área de Língua Inglesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.904, de 23 de fevereiro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR I - 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FICHA DE AVALIAÇÃO PARA AVANÇO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecimento de ensino ______________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor ____________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função______________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Especificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Critérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pontuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Créditos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cursos de aperfeiçoamento na área educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 à 20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 à 40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41 à 60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    61 à 80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    81 à 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Produtividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desempenho profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Projeto educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Projeto educacional desenvolvido na

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    escola (somente 1 por

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ano)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pós- graduação ( na área da educação )

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mínimo de 360 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Curso superior  (nova habilitação) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na área da educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Membro de comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Concursos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na área de educação 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (somente 1 por ano)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Comissão de avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assinatura do profissional avaliado ___________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LOCAL DE ATUAÇÃO:  ___________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME: ___________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CRITÉRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÁXIMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBTIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Domínio dos conteúdos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pontualidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assiduidade 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacidade de Iniciativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eficiência e Eficácia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Disciplina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para aprovação no estágio probatório deverá se atingir o mínimo de 10,0 pontos nos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      termos deste anexo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESPONSÁVEIS PELA AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor ____________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador pedagógico _____________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientador pedagógico _______________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Responsável pela Secretaria Municipal de Educação________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Califórnia, ___ de ______________________ de ________________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De acordo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assinatura do profissional avaliado _____________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOMÍNIO DE CONTEUDOS: avaliar-se-á o grau de conhecimento e domínio que o profissional possui sobre o trabalho inerente às suas atribuições, de acordo com o cargo exercido pelo mesmo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PONTUALIDADE DO SERVIDOR: o cumprimento dos horários previstos para o exercício de suas atividades e da inexistência de atrasos nas entradas, saídas antecipadas e ausências durante o expediente; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSIDUIDADE: ausência de faltas injustificadas durante o ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPACIDADE DE INICIATIVA: avaliar-se-á a capacidade de propor e/ou adotar soluções para os problemas que surjam no trabalho, independentemente de ordem ou solicitação superior; a frequência com que propõe ou adota medidas para enfrentar ou resolver problemas; a capacidade de encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina, e ainda, apresentar propostas, tomar decisões e assumir a responsabilidade e liderança de trabalhos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EFICIÊNCIA E EFICÁCIA: avaliar-se-á a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos, mediante verificação do atingimento de objetivos e metas de desempenho, em maior quantidade e melhor qualidade, cumprindo na execução de suas tarefas os prazos de término e entrega de trabalhos; o interesse do profissional de se colocar sempre à frente das necessidades do serviço, buscando  satisfazê-las sempre a tempo, tomando providências para apresentar no devido momento, as tarefas executadas ou a solução esperada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISCIPLINA: avaliar-se-á o profissional relativamente à ordem, respeito às leis, às normas e o irrestrito cumprimento dos deveres de servidor público; a maneira pela qual o servidor acata e cumpre as ordens recebidas, a forma pela qual segue normas disciplinares, a frequência com que o servidor observa a hierarquia funcional e o respeito e cordialidade no convívio com os demais colegas de trabalho.