Lei Ordinária Municipal nº 2.024, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2024

2023

21 de Setembro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA 0 EXERÇÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhor Paulo Wilson Mendes, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele, com vistas ao ordenamento Jurídico vigente sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, para o exercício de 2024, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos da Administração Pública Municipal;
          Art. 2º. 
          O Orçamento do Município de Califórnia para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 44.800.199,01 (quarenta e quatro milhões, oitocentos mil, cento e noventa e nove reais e um centavo), e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.893.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil reais) e para o Poder Executivo em R$ 42.907.199,01 (quarenta e dois milhões, novecentos e sete mil, cento e noventa e nove reais e um centavo).
            Art. 3º. 
            A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              RECEITAS CORRENTES

              43.575.299,01

              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

              R$ 4.184.865,00

              Contribuições

              R$ 550.150,00

              Receita Patrimonial

              R$ 423.733,00

              Transferências Correntes

              R$ 41.192.513,72

              Transferências Correntes (-) Deduções FUNDEB

              R$ 2.820.338,33

              Outras Transferências Correntes

              R$ 44.375,62

              RECEITAS DE CAPITAL

              1.225.000,00

              Alienação de Bens

              R$ 920.000,00

              Transferências de Capital

              R$ 305.000,00

              TOTAL

              44.800.299,01

               

                Art. 4º. 
                A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte demonstrativo por órgãos:

                  01. 001 - PODER LEGISLATIVO

                  R$ 1.893.000,00

                  02. 001 – GABINETE DO PREFEITO

                  R$ 283.500,00

                  02. 002 – ASSESSORIA JURÍDICA

                  R$ 252.500,00

                  02. 003 – ASSESSERIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

                  R$ 388.500,00

                  03. 004 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                  R$ 287.700,00

                  03. 005 – DEPARTAMENTO ARREC. TRIBUT. E FISC.

                  R$ 219.500,00

                  03. 004 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

                  R$ 2.596.960,00

                  03. 007 – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

                  R$ 156.500,00

                  03. 008 – DEPART. DE COMPRAS, ALMOX. PATRIMÔNIO

                  R$ 223.500,00

                  03. 009 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO

                  R$ 2.360.925,00

                  04. 010 – DEPART DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

                  R$ 3.552.405,00

                  04. 011 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

                  R$ 1.407.000,00

                  04. 012 – DEPART. URBANISMO E INFRAESTRUTURA

                  R$ 913.100,00

                  05. 013 – SECRETARIA DE SAÚDE

                  R$ 10.324.895,00

                  06. 014 – SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL

                  R$ 622.000,00

                  06. 015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

                  R$ 1.125.464,72

                  06. 027 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

                  R$ 120.600,00

                  06. 028 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES

                  R$ 261.172,00

                  07. 017 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

                  R$ 14.320.756,67

                  08. 020 – DEPARTAMENTO DE HABITACAO

                  R$ 722.000,00

                  09. 021– DEPART. FOMEN. AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

                  R$ 743.470,62

                  09. 022 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

                  R$ 20.000,00

                  10.023 – DEPART. INFORMAÇÃO, TECNOL.E COMUNICAÇ.

                  R$ 213.750,00

                  11.024 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                  R$ 561.000,00

                  12.025 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

                  R$ 540.000,00

                  99.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

                  R$ 693.000,00

                  TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

                  44.800.299,01

                   

                    Art. 5º. 

                    Fica o poder Executivo e Legislativo Municipal respeitado as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, autorizado a:

                      I – 
                      Abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do total da despesa fixada por essa Lei;
                        II – 
                        A utilizar recursos à conta de reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e artigo 8° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001;
                          III – 
                          Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, parágrafo 1°, inciso I e parágrafo 2° da Lei 4.320/64;
                            IV – 
                            Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados, quando saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda a tendência da ocorrência de arrecadação no exercício, na forma do artigo 43, parágrafo 1°, inciso II e parágrafo 3° da Lei 4.320/64;
                              V – 
                              Abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento, no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
                                VI – 
                                Na abertura dos créditos adicionais de que se trata o inciso I, fica autorizado a efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de dotações, total ou parcial, de um para outros órgãos e categoria de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica também autorizado o Executivo e o Legislativo Municipal, não sendo computados para fins do limite de que trata o inciso I do artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/ Atividades/ Operações Especiais e Obras, sem lhes alterar o valor global da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos.
                                    Art. 7º. 
                                    A abertura de créditos autorizados nos incisos III e IV do artigo 5° desta Lei não será considerada para fins do limite da autorização constante do inciso I do mesmo artigo 5°.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Califórnia – PR, em 21 de setembro de 2023.

                                         

                                        PAULO WILSON MENDES

                                        Prefeito