Lei Ordinária Municipal nº 1.890, de 24 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.925, de 19 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.948, de 16 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.958, de 27 de setembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.996, de 27 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.004, de 28 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.009, de 05 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.016, de 07 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.022, de 11 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.023, de 21 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.027, de 26 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.077, de 02 de julho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.108, de 09 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.109, de 09 de dezembro de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.142, de 24 de junho de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.151, de 15 de julho de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 2.152, de 30 de julho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 2.153, de 31 de julho de 2025
Art. 1º.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º.da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, metas e montante de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º.
As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na Lei 1890/2021, que dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através do Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 4º.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo único
De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º.
O poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de Abril de cada Exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.